Falta de Manutenção em Elevadores: Riscos, Responsabilidade e Cuidados para Condomínios.

19

mai | 2025

Falta de Manutenção em Elevadores: Riscos, Responsabilidade e Cuidados para Condomínios.

Falta de Manutenção em Elevadores: Riscos, Responsabilidade e Cuidados para Condomínios.

Saiba os riscos da falta de manutenção nos elevadores, as responsabilidades do síndico e o que diz a legislação sobre segurança em condomínios.

A manutenção dos elevadores é uma das contratações importantes que, quando efetuadas através de um contrato bem ajustado, podem evitar sérios problemas. Paradas repentinas, quedas, princípio de incêndio entre outras, são consequências reais quando os cuidados com esses equipamentos são ignorados.

Além dos riscos à integridade física e psicológica dos moradores, a ausência de manutenção preventiva pode gerar responsabilidade civil e criminal para o síndico e para o condomínio.

 

Quais os riscos da falta de manutenção nos elevadores?

Elevadores são equipamentos eletromecânicos de uso contínuo e exigem atenção técnica constante. A negligência nesse cuidado pode resultar em:

  • Pane súbita com pessoas presas;
  • Falhas no sistema de freio ou portas;
  • Acidentes com lesão corporal;
  • Danos estruturais ao edifício;
  • Morte de usuários ou trabalhadores.

Esses incidentes, felizmente, em sua maioria, podem ser evitados com manutenção periódica.

 

O que diz a legislação?

A responsabilidade pela manutenção adequada dos elevadores encontra respaldo em diversas normas e leis. Veja os principais fundamentos:

O Código Civil (Lei nº 10.406/2002), em seu Art. 1.348, inciso V, nos informa que compete ao síndico a conservação das partes comuns e zelar pela prestação dos serviços que interessem aos condôminos. Sendo o elevador área comum, é dever do síndico garantir o seu pleno funcionamento.

O assunto transporte eletromecânico é tão importante que mereceu a edição de norma específica da ABNT (NBR 16083/2012) que trata da manutenção de elevadores, escadas rolantes e esteiras rolantes. Entre outras exigências, ela determina:

  • Realização de manutenção mensal;
  • Registro técnico das intervenções;
  • Presença de profissionais habilitados.

 

Com relação à prestação de serviço de manutenção do elevador, por estar no rol de atribuições que competem ao síndico, previsto no código civil, cabe a este a observação quando for prestado o serviço de manutenção e reparo do elevador, a observação da NR 12, que trata da segurança nesse tipo de trabalho

 

Quem contrata e quem paga a manutenção do elevador?

Como o elevador é um bem de uso comum, o custo da manutenção deve ser dividido entre os condôminos, conforme critérios definidos na convenção do condomínio ou na fração ideal de cada unidade.

Contudo, a responsabilidade pela contratação, fiscalização e renovação do contrato de manutenção recai exclusivamente sobre o síndico.

 

O que observar ao contratar uma empresa de manutenção?

Antes de assinar qualquer contrato, o síndico deveria adotar medidas preventivas importantes, para a sua proteção e dos condôminos, como:

  • Verificar se a empresa está registrada no CREA;
  • Confirmar a existência de seguro de responsabilidade civil;
  • Analisar se o contrato contempla manutenção preventiva e corretiva;
  • Verificar se estão incluídos ou não no contrato, peças com substituição periódica.
  • Solicitar apoio de um advogado especializado em direito condominial para revisar cláusulas críticas e garantir conformidade legal.

 

Conclusão

A manutenção dos elevadores vai muito além da comodidade dos moradores, é uma questão de segurança, responsabilidade e legalidade. O síndico tem um papel essencial nesse processo e precisa agir com cuidado, transparência e apoio técnico-jurídico.

Se você é síndico ou administrador e quer garantir segurança jurídica na sua gestão, acompanhe mais artigos como este ou entre em contato com uma assessoria especializada.

Marcelo de Almeida

Marcelo de Almeida

"Marcelo de Almeida é advogado e arquiteto com mais de 25 anos desde a primeira formação, atuando nas áreas do direito condominial e imobiliário, além da arquitetura e manutenção predial. Inserido em um grupo empresarial com quase sete décadas de tradição, alia conhecimento e jurídico e técnico à visão estratégica adquirida ao longo de sua carreira multidisciplinar."