Diminua a conta de luz de seu condomínio

12

jul | 2020

Diminua a conta de luz de seu condomínio

Síndico, você sabia que atualmente você paga até 35% na conta de luz do seu condomínio a mais todo mês com cobrança indevida. A cobrança indevida de ICMS na conta de luz dos consumidores brasileiros, tanto pessoa física como pessoa jurídica, pode ser verificada todo mês na conta de energia elétrica.

ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) vem sendo cobrado em valor superior ao devido.

SITUAÇÃO: Isso ocorre porque a cobrança de ICMS na conta de luz é uma das maiores fontes de arrecadação dos estados. o ICMS não está sendo cobrado somente sobre a energia elétrica consumida e sim sobre duas TARIFAS:

  • TUST – Tarifa de Uso do Sistema de Transmissão
  • TUSD – Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição

Sendo assim, o consumidor final não tem obrigação de pagar essas tarifas e todos que pagam sua conta de luz tem direito a entrar com uma AÇÃO JUDICIAL de restituição dos valores pagos indevidamente de ICMS na conta de luz nos últimos 5 anos, bem como, terá o valor das próximas contas reduzido, gerando uma economia mensal aproximada de 30% em sua conta.

O pedido de restituição do ICMS da conta de energia deve ser realizado diretamente ao Poder Estadual. No caso, as concessionárias apenas cobram e repassam o imposto ao Estado. Por conseguinte, não têm legitimidade passiva para a repetição (devolução). 

O consumidor tem dois caminhos possíveis para requerer a devolução do ICMS: o âmbito administrativo e o judicial. 

  • Administrativamente, a devolução dos valores (repetição de indébito tributário) é um direito do contribuinte/consumidor, de  pleitear, junto às autoridades fazendárias (Secretaria Estadual de Fazenda), a devolução de tributo pago indevidamente ou nas demais hipóteses listadas pela Lei. 

  • A via Judicial é um direito de acesso ao Poder Judiciário assegurado Constitucionalmente a todo cidadão.

Quem quiser o reembolso a ajuizar individualmente, uma ação de restituição sobre valores cobrados indevidamente, sobre o ICMS. 

Decisões judiciais afastaram essas cobranças rapidamente e, ao final, procedentes as ações, o condomínio ainda poderá ter de volta o valor cobrado a mais nos últimos cinco anos!

A exclusão dessas taxas da base de cálculo do imposto poderia significar uma economia de até 20% do valor da  conta de luz do seu condomínio.

O “Ao Síndico” é seu aliado.

Consulte-nos, e recupere um bom dinheiro para o caixa do seu Condomínio!

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