Ações judiciais por falta de pagamento do condomínio diminuem na capital paulista

Número de processos judiciais em SP caiu 9,6% Em novembro, foram ajuizadas 866 ações de cobrança na capital paulista, contra 958 no mês anterior Levantamento realizado mensalmente pelo…

NotíciasPor Portal Ao Síndico13 de dezembro de 20191 min de leitura

Número de processos judiciais em SP caiu 9,6%

Em novembro, foram ajuizadas 866 ações de cobrança na capital paulista, contra 958 no mês anterior

Levantamento realizado mensalmente pelo Departamento de Economia e Estatística do Secovi-SP (Sindicato da Habitação) junto ao Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo mostra que, em novembro, o número de ações de cobrança por falta de pagamento da taxa condominial caiu 9,6%.

No mês, foram ajuizadas 866 ações, contra 958 protocoladas em outubro. Por outro lado, houve aumento de 37,5% na comparação com novembro de 2018, quando deram entrada na Justiça 630 processos.

No acumulado de janeiro a novembro, foram protocoladas 9.510 ações, redução de 6,7% na comparação com o mesmo período do ano anterior, que registrou 10.193 casos. Nos últimos 12 meses, de dezembro 2018 a novembro de 2019, foram protocoladas 10.307 ações, redução de 9,3% na comparação com o período de dezembro de 2017 a novembro 2018, quando foram registradas 11.361 ações.

Conforme explica Hubert Gebara, vice-presidente de Administração Imobiliária e Condomínios do Sindicato, dentre os fatores que contribuíram para reduzir as pendências estão os acordos extrajudiciais. “Os inadimplentes preferem negociar e pagar parcelado para não ter seu nome inscrito nos serviços de proteção ao crédito”, afirma. Ele acrescenta que, para o condomínio, é melhor receber parcelado do que esperar anos por um resultado na Justiça. “Os síndicos e as administradoras precisam continuar reforçando a cobrança”, aconselha Gebara.

Veja também:

Dicas de como evitar disfarces comuns de ladrões de condomínios

Posse de arma dos condôminos: leia pontos a favor e contra o novo decreto

Isenção de taxa condominial concedida a síndicos não é tributável pelo Imposto de Renda

Se ainda tem alguma dúvida, escreva pra gente pelos comentários. Até a próxima.

As melhores empresas e informações estão no Portal Ao Síndico.

PAColunistaPortal Ao Síndico
Solicitar orçamento grátis