Tira-Dúvidas do condomínio.
Perguntas de síndicos e moradores respondidas por especialistas.
6 perguntas respondidas
?Eleição Sindico
1 - Sim ela pode candidatar-se e ser reeleita pela maioria dos votos. 2 - A figura do Síndico exige uma só pessoa e não uma comissão. 3- AGO pode estabelecer o valor que a convenção assim determinar e não pela vontade dos condôminos presentes na assembleia. Mudem a convenção. 4- Neste termo esta correto a eleição, vence aquele que tiver mais voto e tanto faz que seja por procuração.
De quem é o custo do conserto?
Os custo é de quem causou o dano e não importa quem ele seja, condômino, inquilino ou um prestador de serviço, o condomínio cobra dele e se for preciso use a Justiça. O causador do dano já esta identificado, inquilino. 0k Código Civil Art. 927. Aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo.
O locador pode pedir o imóvel alugado antes do término do contrato? O inquilino será indenizado?
Não, o locador não pode retomar o imóvel durante a locação, salvo se o locatário descumprir cláusulas contratuais. Ele pode vender o imóvel e nesse caso o inquilino terá preferência na compra e caso não queira comprar o imóvel locado terá que tolerar a visita de interessados; sempre com hora marcada e em horário conveniente ao inquilino. Após a venda do imóvel, se o comprador não quiser continuar com a locação, o inquilino terá 90 dias de prazo para desocupar o imóvel e não terá indenização nenhuma. A forma de evitar esse perrengue é fazer constar do contrato de locação que a locação vai até o fim ainda que o imóvel seja vendido e averbar o contrato de locação na matrícula do imóvel. Alguns “espertos” até colocam no contrato de locação que findo um período de 12 meses o contrato pode ser desfeito a pedido de qualquer das partes sem encargos ao desistente. Porém como a lei é clara em determinar que na vigência do contrato o locador não retoma o imóvel locado (salvo alguns motivos de força maior e nenhum desses motivos é necessidade do imóvel), é ver como a justiça julgaria essa cláusula, a meu ver abusiva porque a própria lei da locação determina que “Art. 45. São nulas de pleno direito as cláusulas do contrato de locação que visem a elidir os objetivos da presente lei, notadamente as que proíbam a prorrogação prevista no art. 47, ou que afastem o direito à renovação, na hipótese do art. 51, ou que imponham obrigações pecuniárias para tanto.”
Sobre obra no condomínio e norma ABNT.
A responsabilidade por obras dentro das unidades é do dono dessas unidades; se o síndico desconfia de irregularidades pode acionar a justiça ou a prefeitura. Mas entendo que o síndico não tem autonomia para proibir que o condômino entre com os seus pertences ou limitar as pessoas que se dirijam às suas unidades.
Pequenos reparos
Ricardo, Não é obrigado, mas ele pode fazer se quiser em suas horas vagas e cobrar para realizar este serviço. 0k Nem mesmo o condomínio pagando os 20% para exercer outras funções, porque esta não esta descrita como função de um funcionário de condomínio, PINTOR. 0k
Multa por barulho no apartamento.
Qualquer reclamação tem que ter provas, seja ela testemunhal, ou imagens, etc. Cobre dela isso. Caso não tenha, tente uma conversa, explique que vc não fez os barulhos e que esta se sentindo incomodada e perseguida por tais acusações não fundamentadas.
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