Rio Grande do Sul: quais são as responsabilidades do condomínio diante às inundações?

A situação enfrentada pelo Rio Grande do Sul, desde o início de maio, levanta diversos alertas, desde os efeitos das mudanças climáticas, que têm tornado eventos extremos como esse mais…

NotíciasPor Portal Ao Síndico04 de junho de 20243 min de leitura

A situação enfrentada pelo Rio Grande do Sul, desde o início de maio, levanta diversos alertas, desde os efeitos das mudanças climáticas, que têm tornado eventos extremos como esse mais frequentes, até o papel do estado em promover ações que abordem a questão climática de maneira ampla. Além disso, destaca-se a importância da implementação de medidas não apenas para prevenir, mas também para encontrar soluções que protejam as cidades e seus habitantes.

No contexto dos condomínios, surge a questão da responsabilidade em situações de catástrofes como essa, levantando a dúvida sobre quem deve ser responsabilizado quando um empreendimento fica parcialmente submerso.

Seguro obrigatório Primeiro é preciso entender se todo condomínio, obrigatoriamente, contratou o seguro obrigatório; como determina o art. 1.346 do Código Civil. No caso de seguro com cobertura simples, o mais tradicional quando falamos nesse obrigatório, são cobertos os danos decorrentes de ventos com velocidade superior a 54 km/h que provoquem danos às áreas comuns, unidades autônomas e equipamentos pertencentes ao condomínio.

Nas unidades autônomas, o que se cobre é a construção (paredes, pisos, forros, esquadrias, portas, janelas, louças e metais sanitários, tubulações elétrica e hidráulica, acabamento e pintura). O seguro condominial não cobre perdas com móveis, carpetes, tapetes, decoração, vestuário, animais, plantas, bebidas, utensílios, equipamentos e objetos de uso pessoal dos condôminos.

Somado a isso, é imprescindível estar com os pagamentos do seguro em dia, já que a inadimplência fará com que o prêmio não seja pago. Além disso, em caso de grandes tempestades, é essencial que a gestão faça um ótimo trabalho preventivo em relação à limpeza de ralos, grelhas, calhas nos subsolos, térreo e barrilete (topo do prédio), além de verificar toldos, coberturas, telhados, antenas, bem como revisar árvores que podem cair e prejudicar as instalações do condomínio.

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Lembre-se: se algumas normas de segurança não forem cumpridas, a seguradora não assumirá as consequências, considerando que o condomínio não está em conformidade com suas obrigações. Desta forma, o condomínio seria corresponsável.

Os moradores

Ao abordar o que se encontra dentro das unidades privativas e os carros na garagem, é importante destacar que o seguro obrigatório do condomínio não cobre esses itens, focando apenas nas questões estruturais do edifício. Por isso, é fundamental que cada condômino adquira um seguro individual para sua residência e veículo.

Por exemplo, imagine que um cano estoure dentro do apartamento de um condômino, danificando móveis e eletrodomésticos. O seguro do condomínio não cobrirá esses bens pessoais. Da mesma forma, se ocorrer um incêndio no carro estacionado na garagem, o seguro obrigatório do condomínio não se responsabilizará por esse prejuízo.

Entretanto, o condomínio pode ser responsabilizado se for comprovado que ele contribuiu para o acidente ou dano. Suponha que o condomínio negligenciou a manutenção do sistema de encanamento, resultando em um vazamento que danificou um veículo na garagem. Nesse caso, o condomínio pode ser considerado corresponsável, pois a falta de manutenção adequada foi um fator direto para o dano.

Portanto, cada condômino deve tomar precauções adicionais contratando seguros específicos que cobrem suas propriedades individuais. Esta medida garante proteção financeira e tranquilidade em caso de incidentes que não são cobertos pelo seguro obrigatório do condomínio.

Se ainda tem alguma dúvida, nos escreva nos comentários.

Até a próxima!

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