COMPREI UM CARRO COM DEFEITO, OQUE FAZER?

Se o carro que você comprou em loja ou concessionária apresentar problemas no motor ou em outras partes essenciais, você tem direitos garantidos pelo Código de Defesa do Consumidor. ⚖️ O…

DicasPor Marcelo Machado Almeida24 de setembro de 20251 min de leitura

Se o carro que você comprou em loja ou concessionária apresentar problemas no motor ou em outras partes essenciais, você tem direitos garantidos pelo Código de Defesa do Consumidor.

⚖️ O fornecedor é obrigado a reparar o defeito e, se não resolver em até 30 dias, você pode escolher entre:

✔️ Troca do veículo;

✔️ Devolução do valor pago;

✔️ Abatimento proporcional no preço.

📌 Atenção: a garantia legal de 90 dias sempre vale para veículos (novos ou seminovos - até 2015), e pode ser complementada pela garantia contratual oferecida por algumas lojas.

Obs.: Caso seja contatado um vício - defeito oculto, a garantia de 90 dias começa da constatação do vício oculto.

➡️ Dica preventiva: ao comprar um carro seminovo, leve um mecânico de confiança para avaliar antes da assinatura do contrato/compra.

👨‍⚖️ Marcelo Almeida

⚖️OAB/SP 435.817

ColunistaMarcelo Machado Almeida
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