5 coisas que o condomínio não pode proibir

13

jan | 2023

5 coisas que o condomínio não pode proibir

A vida dentro de um condomínio residencial requer o cumprimento de regras estabelecidas pelas leis condominiais (Convenção e Regimento Interno) e pelo Código Civil Brasileiro. Mas é importante ter atenção para as proibições que os condomínios não podem estabelecer. Como por exemplo, normas que afetam o direito constitucional de propriedade.

Trouxemos nessa nova postagem, 5 coisas que o condomínio não pode proibir. Fique atento aos seus direitos. 

Animais em apartamentos 

Muitas pessoas vivem em condomínios, e entre as regras de convivência, estão as que preservam o direito à posse de animais de estimação. 

Caso as normas locais impeçam a presença de animais em apartamentos, não se preocupe, pois elas não são mais consideradas legais. Segundo a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) as convenções de condomínios residenciais não podem proibir moradores de criar animais em apartamentos ou casas.

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Pelo entendimento da Turma, a proibição só se justifica se o animal representar risco à segurança, à higiene, à saúde e ao sossego dos demais moradores do condomínio.

Lembre ainda que a permanência em áreas comuns pode ser proibida, se for expresso pela maioria dos condôminos. Entretanto, normas de convívio servem para todos (inclusive para os bichos) e tudo deve estar registrado no regimento interno. 

Utilização de redes de proteção

As chamadas telas ou redes de proteção são imprescindíveis para quem tem crianças ou pets em apartamentos, pois ajudam a prevenir uma possível queda. No entanto, visando proteger a estética dos edifícios, ainda vemos alguns regimentos interno de condomínios que extrapolam os limites e estabelecem regras abusivas que chegam a beirar o ilegal, como é o caso da proibição da instalação desses equipamentos de segurança.

É muito claro que no caso das redes, não estamos diante de um critério estético, mas sim de proteção. A jurisprudência brasileira é pacífica no sentido de que o bem jurídico tutelado pela instalação das telas de proteção é maior do que o devaneio estético da fachada do imóvel. Desta forma, a proibição da instalação destes itens nas unidades é abusiva e ilícita, e não pode prevalecer no texto do regimento interno.

Hoje a única intervenção que o condomínio pode fazer neste sentido é com relação aos padrões de cores, tamanhos das malhas e formas de instalação. Tudo isso pode ser discutido em assembleia.

Inadimplentes usar áreas comuns

O condomínio não pode impedir o morador inadimplente de usar as áreas comuns ou de lazer, sob pena de ofensa ao direito constitucional de propriedade.

A sanção a ser imposta pelo condomínio aos condôminos inadimplentes, não pode ser outra que não a pecuniária conforme previsto no artigo 1.336 do Código Civil. 

Sendo assim, o condômino inadimplente não pode ser proibido de fazer usos das áreas de lazer, seja pela ausência de previsão legal diversa ou pela tese de que o Regulamento Interno não pode sobrepujar juridicamente a lei Civil e a Constituição Federal.

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Visitas

O síndico não pode proibir visitas de parentes, amigos, diaristas ou outros. Além disso, não pode impedir mudanças, e nem a entrada e saída de moradores.

Caso isso aconteça, o Código Civil afirma que pode haver danos morais e materiais ao morador que se sentir lesado.

Apesar do condomínio alegar que as normas devem ser cumpridas, ainda assim os direitos do inquilino não podem ser limitados pela Convenção ou Regimento Interno do Condomínio.

Assim, mesmo que o síndico tenha autonomia para manter o controle do edifício, ele não pode limitar o uso da propriedade privada sem um motivo justo.

Recebimento de encomendas

Síndicos não podem tomar a decisão de proibir o recebimento de encomendas (de pequeno porte) pelo condomínio, pois o síndico deve sempre tomar suas decisões baseadas na votação dos condôminos, em assembleias, e sempre acompanhar o regimento interno, legislação do país e convenção condominial.

Ou seja, o recebimento das encomendas só poderá ser recusado caso a maioria dos condôminos votem a favor dessa decisão, o que é muito difícil.

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Caso o problema no condomínio não seja resolvido, os condôminos que se sentirem prejudicados podem convocar assembleia para deliberar e decidir por soluções para este e outros problemas.

Segundo a Lei Federal 6.538/1978, que dispõe sobre serviços postais, cujo artigo 22 determina que os responsáveis pelos edifícios, sejam administradores, gerentes, porteiros, zeladores ou empregados, são credenciados a receber objetos de correspondência endereçados a qualquer de suas unidades, respondendo pelo seu extravio ou violação.

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