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out | 2019
Afinal, o que o síndico pode e não pode fazer?
Dentre as principais funções do síndico, ele pode:
• Cobrar os devedores do condomínio, nos termos acordados pela convenção condominial, de maneira amigável.
• Contratar e demitir funcionários, desde que a decisão não impacte nas contas do condomínio. .
• Fazer cumprir o que está na convenção e no regulamento interno, incluindo multar os moradores que estejam infringindo as regras.
• Executar obras emergenciais;
• Contratar uma administradora, conforme o artigo 1348 do Código Civil;
• Sugerir melhorias nas regras da coletividade e de uso das áreas comuns, a serem votadas e aprovadas em assembleia. .
• Compartilhar tomada de decisões com o corpo diretivo. .
• Acompanhar de perto o trabalho dos funcionários do condomínio.
E não deve:
• Cobrar os devedores de forma extensiva e ou a constranger os moradores.
• Expor nome e número da unidade devedora em locais como quadro de avisos ou elevador
• Negligenciar regras de convivência e deixar de advertir e multar moradores transgressores das normas
• Proibir a entrada de visitantes autorizados pelas unidades. .
• Não se comunicar bem com os moradores, deixando de responder perguntas, por exemplo.
• Invadir a intimidade dos moradores, como entrar na unidade sem a permissão dos mesmos.
• Deixar de comunicar aos moradores quando o condomínio for acionado judicialmente.
• Usar o fundo de reserva para pagar as contas do dia-a-dia.
Síndico, fique sempre atento!
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