20
mai | 2019
Agora é lei! Animais não podem mais ser proibidos em condomínios
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, no dia 14 de Maio, que convenções de condomínios não podem restringir moradores que tenham animais domésticos de estimação, como cães e gatos, em apartamentos. A convenção de condomínio é um documento que registra regras de administração e de convivência. O registro determina, por exemplo, como o condomínio será gerenciado e o que é permitido ou não nas dependências da área residencial.
Pelo entendimento da Turma, a proibição só se justifica se o animal representar risco à segurança, à higiene, à saúde e ao sossego dos demais moradores do condomínio.
Essa decisão foi tomada durante a análise de um caso do Distrito Federal. Uma moradora de um condomínio entrou com uma ação para poder criar uma gata, o que é proibido pelas regras do local onde ela reside. A moradora do Distrito Federal ganhou a ação na primeira instância da Justiça para poder criar a gata. O juiz que analisou o caso determinou que o condomínio não poderia praticar ato que impedisse ou inviabilizasse a criação do animal.
A administração do condomínio, então, recorreu ao Tribunal de Justiça do Distrito Federal, que reverteu a decisão e, assim, decidiu impedir a criação da gata. A moradora, em seguida, recorreu ao STJ, argumentando que o direito dela à propriedade foi violado e que a gata não causa transtorno.
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