17
jan | 2023
Após ser demitido por motivo controverso, porteiro receberá indenização de condomínio
Um motivo para lá de inusitado fez um porteiro ser demitido e, ainda, receber uma indenização por isso. Tudo começou quando um condomínio, situado em São Caetano do Sul, na região do ABC Paulista, o desligou do quadro de funcionários após implementar um sistema de portaria virtual.
Depois que foi demitido, o porteiro entrou com uma ação na Justiça contra o condomínio. Dessa forma, a Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho considerou a reclamação trabalhista por causa de uma cláusula presente na convenção coletiva de trabalho de 2019/2020.
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O documento em questão proíbe a substituição de empregados por tecnologias terceirizadas de monitoramento de acesso e o não cumprimento da cláusula gera multa para o contratante.
Valor da multa
A convenção é resultado de um acordo firmado pelo SEEC-ABCD (Sindicato dos Empregados em Edifícios e Condomínios Residenciais e Comerciais) das seguintes cidades:
São Bernardo do Campo;
Diadema;
Santo André;
São Caetano do Sul;
Mauá;
Ribeirão Pires;
Rio Grande da Serra.
Ademais, o Sindicato dos Condomínios de Prédios e Edifícios Comerciais Industriais, Residenciais e Mistos Intermunicipal do estado de São Paulo também faz parte dessa convenção.
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Conforme informações que constam no documento, a multa correspondente ao descumprimento da cláusula tem o valor de sete pisos salariais. Isso significa que o porteiro receberá cerca de R$ 10 mil de indenização.
Condomínio discorda de decisão judicial
Mesmo depois da decisão judicial, o condomínio considera a cláusula abusiva e que sobrepuja os limites do papel sindical. Além disso, a defesa do condomínio alega que a convenção fere os princípios constitucionais da livre iniciativa e da liberdade no exercício da atividade econômica.
Outra alegação do condomínio é que a substituição dos porteiros foi feita por empregados que trabalham de forma remota, com o objetivo de melhorar a qualidade dos serviços prestados aos condôminos.
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No entanto, segundo o ministro responsável pela relatoria do processo, Alberto Balazeiro, a cláusula que proíbe a substituição de empregados por aparatos tecnológicos é constitucional. Aliás, o relator garante que a Constituição Federal defende os trabalhadores desse tipo de automação. Fonte: Migalhas
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