01
abr | 2020
Assembleias virtuais em condomínios durante pandemia podem ser declaradas ilegais, alerta AABIC
Em parecer jurídico enviado a síndicos, gerentes e representantes, associação pede cautela para garantir lisura e segurança no procedimento
Aproveitar o momento de pandemia para testar um novo sistema de votação em assembleias virtuais pode expor condomínios a discussões judiciais. O alerta é da Associação das Administradoras de Bens Imóveis e Condomínios de São Paulo (AABIC), a maior entidade representativa do segmento no Estado. Na sexta-feira, 27 de março, a Associação encaminhou um parecer jurídico a síndicos, gerentes e representantes da área condominial avisando sobre os riscos legais que a implantação do procedimento sem a devida preparação possa acarretar.
A AABIC destaca que o voto virtual só poderá ser considerado caso o condomínio explicite essa possibilidade em Convenção Condominial. Segundo a Associação, nenhum condômino pode ser impedido de votar por razões técnicas, como dificuldade de acesso à internet. “Embora não seja impraticável, ainda existem barreiras tecnológicas, legais e de costumes a serem superadas”, diz a entidade em um trecho do documento.
Uma das grandes preocupações da AABIC diz respeito à idoneidade dos meios fornecidos para a coleta dos votos. Por isso, a AABIC alerta os condomínios para dedicarem cuidado redobrado na avaliação da segurança da plataforma digital escolhida para a prestação do serviço. A entidade esclarece, por exemplo, que é preciso garantir que o signatário seja realmente o proprietário e que outras pessoas não votem em nome de terceiros. A utilização de assinatura ou certificado digital pode ajudar a garantir a lisura do processo.
Apesar da modalidade de votação à distância estar em consonância com as determinações de isolamento social, o presidente da AABIC, José Roberto Graiche Júnior, compara o novo procedimento com a utilização de medicamentos não testados cientificamente. Isso porque, avalia o dirigente, não é possível prever como o Judiciário decidirá sobre as assembleias virtuais realizadas sem que esse formato esteja previsto na Convenção Condominial ou, ainda, que não atendam requisitos mínimos de transparência, segurança e confiabilidade.
Caso o condomínio ainda faça a opção pela realização da assembleia virtual, a AABIC recomenda que todos os condôminos estejam cientes dos riscos atrelados a esse formato de votação.
Graiche Junior também ressalta que os empreendimentos devem contratar um sistema a prova de fraudes, que permita a todos os participantes acessar a assembleia com usuário e senha, preferencialmente, por meio de assinatura via certificação digital. É importante ainda disponibilizar treinamento para que todos os condôminos tenham a oportunidade de conhecer a dinâmica de utilização da plataforma.
A AABIC ainda enfatiza que os condomínios devem ser cautelosos na avaliação de procedimentos a serem adotados em função de situações adversas, como a pandemia do novo Coronavírus, em outras questões, além da implantação de sistema de assembleia virtual. Graiche Junior observa que ter excesso de precaução pode ajudar os condomínios a resistir a ofertas de ocasião com propostas oportunistas de empresas sem qualificação para tanto
Fonte: https://aabic.org.br/
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