09
jun | 2020
BARULHO NO CONDOMÍNIO: COMO AGIR E EVITAR CONFLITOS
Um dos maiores vilões da boa convivência nos empreendimentos residenciais é o barulho. De acordo com o Sindicato da Habitação – SECOVI, em matéria do portal G1,torno de 90% das reclamações são relacionadas a ele.
Arrastar de móveis, conversas altas, crianças correndo, som alto, sapatos de salto, passos de animais, entre outras ações dentro do horário amparado pela Lei do Silêncio, são alguns dos responsáveis por conflitos entre vizinhos.
E quem é responsabilizado por incomodar o sossego alheio está sujeito ao Artigo 42, da Lei federal das Contravenções Penais, que prevê até um ano de prisão. Porém, antes de recorrer aos meios legais, é interessante tentar a “política de boa vizinhança” e recorrer a uma boa conversa.
O que diz a Lei do Silêncio
Diferente do que muitos pensam, a chamada popularmente Lei do Silêncio não consta no Código Civil. O artigo que mais se aproxima é o 1277, que diz: “o proprietário ou o possuidor de um prédio tem o direito de fazer cessar as interferências prejudiciais à segurança, ao sossego e à saúde dos que o habitam, provocadas pela utilização de propriedade vizinha”.
Essa norma é legislada e exercida pelas Prefeituras de cada município, sendo encontrada nas leis municipais e nos códigos de conduta de cada região. Além disso, via de regra, os horários em que não é permitido incomodar o sossego de vizinhos constam no regimento interno de cada condomínio. Normalmente o período em que o barulho é aceitável fica entre 8h e 22h.
Todavia, principalmente, em condomínios no qual a maioria dos moradores são jovens, pode ser aprovado em assembleia períodos estendidos para o barulho em salões de festas e áreas comuns, por exemplo.
Respeito é fundamental
Independentemente da Lei do Silêncio e do que consta em cada regimento, a tolerância e o respeito entre os vizinhos deve ser o primeiro passo para se evitar problemas. É importante, primeiramente, que cada um tenha a noção de que, logo ao lado, pode haver crianças pequenas, idosos ou doentes, os quais necessitam de silêncio.
Por outro lado, muitas vezes é preciso ser tolerante para evitar desgastes desnecessários. Caso um vizinho esteja fazendo um barulho incômodo, é de bom senso entrar em contato com ele primeiramente para uma conversa amigável.
Caso não haja solução, aí sim conversar com a portaria ou zelador e, se ainda for necessário, notificar a administradora que avaliará a necessidade de recomendar medidas legais.
Como evitar problemas por barulho no condomínio
Como citado anteriormente, o ideal é evitar discussões e problemas com vizinhos, para que a convivência possa ser civilizada e harmoniosa. E, tratando-se de barulho no condomínio, há algumas atitudes simples que podem contribuir e muito para se evitar esse tipo de situação:
- Caso o problema seja o barulho de salto alto, pisada de pet ou arrastar de móveis, por exemplo, é possível instalar tapetes, carpetes ou ainda uma manta flexível sob o piso. Apesar de não anular completamente, diminui o ruído;
- No caso de ruídos como falar alto, é possível instalar no teto ou nas paredes revestimentos de dry wall, que ajudam a abafá-los;
- Para os ruídos de impacto, como obras dentro de apartamentos, a única solução é o diálogo entre vizinhos, para realizar acordos em relação aos horários e outros detalhes;
- Substituição de persianas por cortinas, ou pode-se ainda utilizar as duas juntas. Dessa forma, haverá a absorção dos ruídos. Uma cortina muito indicada é a de blackout;
- Para evitar barulhos vindos da televisão, podem ser instalados painéis, os quais evitarão o contato direto com a parede;
- A mesma alternativa serve para um possível atrito entre a cama e a parede. A cabeceira pode ser revestida com tecidos, por exemplo, pois materiais macios e porosos absorvem melhor o som;
- Ao realizar obras, utilizar o horário comercial fora dos finais de semana para incomodar o mínimo possível;
- Aqueles que gostam de som alto devem ter bom sendo e limitar à prática nos horários em que o barulho no condomínio é permitido;
- Utilizar as áreas comuns, como salões de festa e playgrounds, nos horários estabelecidos pelo regimento interno.
De que forma proceder com moradores barulhentos
Como dissemos, o Código Civil não estabelece uma norma exata para o barulho em condomínios. Porém, alguns casos podem ser configurados na Contravenção Penal de Perturbação do Sossego (art. 42 da Lei de Contravenções Penais).
Um exemplo seria um morador que está realizando uma festa e, mesmo ao ser notificado pelo síndico e zelador, não tomou atitudes para diminuir o barulho. Nesse caso a polícia pode ser acionada. Porém, o ideal é sempre tentar resolver esse tipo de questão de forma amigável.
Com essas dicas, já é possível amenizar bastante alguns barulhos que podem causar algum tipo de intolerância. E, dessa forma, proporcionar a convivência de maneira harmoniosa e saudável entre vizinhos.
Afinal, o local onde se mora deve oferecer momentos de paz e descanso, os quais não devem ser perturbados por conflitos que podem ser resolvidos facilmente com cordialidade, educação e gentileza.
Esse texto foi postado originalmente em 25 de outubro de 2017
Fonte: https://www.manageradm.com.br/barulho-em-condominio/
Apoio:
FAC - Administradora de Condominios
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