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abr | 2024
Cadastro no Domicílio Judicial Eletrônico: Condomínios e Associações - Inscrições até 30/05
Informamos que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) lançou no início de março o cadastro obrigatório no "Domicílio Judicial Eletrônico" para pessoas jurídicas de direito privado, incluindo associações de moradores e condomínios.
O prazo para adesão voluntária encerra em 30 de maio. Após essa data, o cadastramento no sistema será compulsório, com base nos dados junto à Receita Federal. É crucial que os dados estejam atualizados para evitar atrasos nos processos e possíveis multas.
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Essa medida atende à demanda da Lei nº 14.195/21, que alterou o Código de Processo Civil, exigindo que empresas públicas e privadas mantenham cadastro nos sistemas de processo em autos eletrônicos para receber citações e intimações.
O cadastro de pessoas físicas terá início em 1º de outubro, sendo opcional. Microempresas e empresas de pequeno porte com endereço eletrônico cadastrado na Redesim são isentas.
Há certa polêmica em relação ao cadastramento de condomínios edilícios, mas é recomendado que realizem o cadastro como pessoas jurídicas de direito privado para evitar complicações.
É importante destacar que o Domicílio Judicial Eletrônico pode ser acessado gratuitamente na Plataforma Digital do Poder Judiciário com o e-CNPJ. Ativar os alertas por e-mail é essencial para cumprir os prazos de leitura e ciência.
Para mais informações e suporte, o CNJ disponibiliza tutoriais em vídeo, manual digital e canal de atendimento por e-mail.
Clique aqui para acessar o Domicílio Judicial Eletrônico
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