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fev | 2020
Chuva em Condomínio quem paga os estragos?
As chuvas em São Paulo ontem dia 10 de Fevereiro deixou a maior Capital em estado de alerta. Mas e a responsabilidade pelos danos, fica com quem?
Tudo vai depender de uma avaliação individual em cada condomínio, tendo em vista que conforme a extensão ou complexidade do dano causado poderá haver necessidade de perícia.
Inicialmente deve ser analisado se os danos causados foram provenientes de omissão do Síndico que não tomou os devidos cuidados de prevenção como por exemplo a Impermeabilização necessária para este tipo de ocorrência ou se decorreu de obra mal feita pela construtora ou mesmo de um fenômeno da natureza, não havendo omissão ou negligência por parte do poder público.
E a seguradora contratada pelo condomínio?
Geralmente, os desastres naturais costumam ser excluídos das apólices de seguro como por exemplo alagamentos na garagem, a não ser que tenha uma cláusula específica sobre o assunto no contrato, por isso, é necessário verificar o tipo de seguro contratado pelo condomínio.
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Diante disso, cada condomínio deve analisar a ocorrência dos danos em sua individualidade diante das diferenças que os cercam, verificando o tipo de dano, se foram tomadas as devidas medidas de prevenção, se o problema poderia ter sido evitado, seja pelo síndico, construtora ou poder público, para se saber quer vai assumir a responsabilidade, especialmente verificar a cobertura do seguro contratado pelo condomínio.
Assim, todo síndico deve estabelecer ações preventivas para eliminar ou minimizar os riscos causados pelas chuvas principalmente nessa época, sendo recomendado que faça o seguro de cobertura básica ampla para o condomínio e o seguro de responsabilidade civil para o próprio síndico se resguardar em caso de certos tipos de acidentes como os provocados pela chuva.
Se ainda tem alguma dúvida, escreva pra gente pelos comentários. Até a próxima.
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