27
mar | 2019
Como contratar prestadores de serviços para condomínio?
Reparos na rede elétrica, limpeza da fachada e outros serviços de manutenção e conservação do condomínio são frequentemente contratados pelo síndico. Afinal, é sua responsabilidade zelar pela estrutura do edifício.
Mas, a cada nova contratação, vem a dúvida: será que o prestador escolhido é bom? Veja o que analisar na hora de contratar prestadores de serviços para condomínio no artigo de hoje.
Conheça a idoneidade dos prestadores de serviços para condomínio
Ninguém quer contratar maus prestadores de serviços para condomínio. A idoneidade para realizar um trabalho deve, por isso, ser avaliada antes da contratação – e isso é possível de várias maneiras.
O primeiro passo que o síndico pode dar é verificar a regularidade da empresa no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ). Assim, é possível saber se ela atua no segmento que o condomínio necessita.
Com o número do CNPJ, o síndico pode também consultar eventuais processos judiciais dos quais a empresa é parte – essa é uma boa forma para conhecer a postura e seriedade do prestador. Obviamente, se a empresa tiver muitos anos de mercado, pode acontecer de existir uma ou outra ação trabalhista. O síndico, diante desse dado, deve julgar sua dimensão e decidir se essa questão é um fator impeditivo.
A segunda forma de verificar a idoneidade é saber a relação da empresa com seus empregados. Eles devem possuir condições totais de trabalho, inclusive com o uso de equipamentos de segurança (EPIs) necessários, conforme manda a lei. Verifique, também, se os funcionários estão registrados legalmente e se as obrigações trabalhistas e previdenciárias estão em dia.
Lembre-se de que o contratante (condomínio) possui responsabilidade solidária quanto aos direitos do trabalhador.
Verifique a capacidade de cumprir o que foi acordado
A melhor forma de avaliar a capacidade dos prestadores de serviços para condomínio é procurar por referências de trabalhos realizados anteriormente. Procure por antigos clientes (outros condomínios) para saber se a experiência foi satisfatória. O prestador possui boa reputação com eles? Se sim, é um indicativo de que ele é capaz de cumprir o que foi acordado.
Além disso, veja quanto tempo de mercado a empresa tem, o que indica sua experiência com determinado serviço.
Por fim, se for o caso de obras, verifique algum atestado de capacidade técnica, que é uma declaração que comprova o fornecimento de serviços da empresa a clientes privados ou órgãos públicos. Ele atesta a capacidade da empresa para executar determinado tipo de obra.
Faça um contrato
Você encontrou prestadores de serviços para condomínio que parecem ser idôneos e capazes de fazer o necessário com qualidade e eficiência? Essa é uma ótima notícia. Mas, infelizmente, é muito difícil acreditar na boa-fé e manter o acordado apenas com palavras. Por este motivo, fazer um contrato escrito é fundamental.
O contrato deve conter todas as cláusulas necessárias para regulamentar a contratação. É preciso qualificar as partes com os dados pessoais (CNPJ, dados do representante legal, sede etc.), apontar qual o objeto (qual serviço será executado), o tempo de execução, o valor, as formas de pagamento e o que mais as partes julgarem necessário.
No caso de obras mais longas, fica uma dica: estipule pagamentos de forma parcelada, conforme entrega das fases da obra. Assim, a despesa do condomínio pode ser melhor gerida, também.
Exija a nota fiscal
Os prestadores de serviços para condomínio que não emitem nota fiscal não devem ser contratados. Essa postura pode parecer rígida, mas é uma medida que garante a responsabilidade fiscal e tributária do condomínio. Ser parte de uma possível sonegação fiscal não é interessante, certo?
Por isso, não exija somente o recibo simples dos prestadores. A nota fiscal é um importante documento de transparência entre as partes.
Também é importante ressaltar que o condomínio deve realizar a retenção do IRRF, CSLL, PIS/COFINS e ISS de alguns prestadores (pagando o valor líquido) e de outros deverá também recolher o INSS sobre o total dos serviços tomados – o que deve ser considerado quando o condomínio decidir contratar pois isto fará parte do custo total dos serviços – consulte sua administradora para ver as atividades e incidências.
E então, tiramos suas dúvidas? Deixe sua mensagem nos comentários ou entre em contato com o Ao Síndico até a próxima!
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