COMPREI UM CARRO COM DEFEITO, OQUE FAZER?

24

set | 2025

COMPREI UM CARRO COM DEFEITO, OQUE FAZER?

Se o carro que você comprou em loja ou concessionária apresentar problemas no motor ou em outras partes essenciais, você tem direitos garantidos pelo Código de Defesa do Consumidor.


⚖️ O fornecedor é obrigado a reparar o defeito e, se não resolver em até 30 dias, você pode escolher entre:

✔️ Troca do veículo;

✔️ Devolução do valor pago;

✔️ Abatimento proporcional no preço.


📌 Atenção: a garantia legal de 90 dias sempre vale para veículos (novos ou seminovos - até 2015), e pode ser complementada pela garantia contratual oferecida por algumas lojas.


Obs.: Caso seja contatado um vício - defeito oculto, a garantia de 90 dias começa da constatação do vício oculto.


➡️ Dica preventiva: ao comprar um carro seminovo, leve um mecânico de confiança para avaliar antes da assinatura do contrato/compra.


👨‍⚖️ Marcelo Almeida

⚖️OAB/SP 435.817

Marcelo Machado Almeida

Marcelo Machado Almeida

 Sou advogado atuante no direito civil, especificamente direito condominial, educacional e consumidor. Escrevo artigos esporádicos e publicações em redes sociais.

Atua com uma Advocacia Empreendedora e Humanizada | Advogado há mais de 6 anos| Presidente da Comissão Educacional OAB/SP pelo período 22/24 | Especializado em Direito do Consumidor e Imobiliário | Correspondente e Palestrante Jurídico - atuação na área comercial e negócios há mais de 10 anos I Gosta de caminhada l Adora música l Vibra com um Esporte l Paixão por uma reflexão na sociedade l Ama sua família