02
dez | 2019
Condômina é condenada a pagar danos morais por ofender Síndica
A ação foi proposta pela Sindica na 1ª Vara do Juizado Especial Cível – Foro Regional I – Santana/SP. A Sindica do Condomínio entrou com a ação de Dano Moral após sofrer acusações de que estava praticando desvio do dinheiro do condomínio.
A Condômina fez acusações nos corredores do condomínio, impondo uma conduta ilícita a Sindica, sem nenhum tipo de provas.
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No processo a Sindica comprova por meio de documentação contábil, que a contabilidade do condomínio estava em dias, sendo a acusação totalmente infundada. Essa ação é mais uma das tantas que chegam ao Judiciário sobre esse tipo de comportamento tão comum nos Condomínios.
São acusações em aplicativos de conversa, nos corredores dos condomínios, moradores insatisfeitos que fazem o desabafo e acusações de forma aleatória. Esse tipo de conduta, quando não comprovadas podem perfeitamente se enquadrar na tipificação de crimes contra honra, prevista no código penal, sem prejuízo de responsabilidade civil e indenização por danos.
Todo condômino tem o direito de estar insatisfeito, de ter dúvidas quanto a administração do Sindico, porém, ele deve ter em mente que existem meios legais para que ele sane essas dúvidas, para que fundamente a sua desconfiança, pois ele tem o direito de solicitar prestação de contas aos Síndicos.
O problema é que normalmente o Condômino não participa da Assembleia de prestação de contas, ou até mesmo não convoca essa assembleia no caso da omissão do Síndico.
Na sentença, a Juíza condena a ré ao pagamento de Dano Moral.Para saber mais sobre o processo de número: 1027986-45.2019.8.26.0001, é só consultar a fonte abaixo.
Fonte: https://esaj.tjsp.jus.br
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