13
fev | 2020
Condômina que ofendeu síndico em grupo de Facebook é condenada por dano moral
A 1ª turma Cível do Colégio Recursal de Guarulhos em 12 de fevereiro de 2020 reformou sentença proferida pela 2ª Vara do Juizado Especial Civel de Guarulhos dando provimento ao recurso, condenando a requerida Renata Moreira Bonture ao pagamento de R$ 3.000,00 e exclusão de postagem ofensivas proferidas ao Sindico do condomínio Vero Guarulhos Alan Newton de Souza.
A requerida insatisfeita com a gestão do condomínio proferiu diversos comentários depreciativos da atuação do Sindico, tais como:
“Ele pode usar uma vaga que não lhe pertence e colocar dois carros seu aqui dentro”, “Cada povo tem O que merece mesmo.. bem digo “roubar mas faz.. dito popular referente ao Malluf”.
Ao julgar o recurso, o desembargador Daniel Issler afirmou que:
”tais palavras, ao associar as ações do autor com a figura de Paulo Maluf, ex-governador de São Paulo já processado e condenado por corrupção, estão a insinuar a existência de condutas do mesmo jaez ao recorrente. Note-se que a recorrente não demonstra a existência de qualquer ato de corrupção pelo autor...”, ...”E, em que pese a liberdade de expressão, direito fundamental da pessoa humana, não era dado à recorrida, ainda que tivesse razão nos assuntos relacionados à administração do condomínio, o que aqui não se discute, utilizar deste ofensivo expediente”, e concluiu dizendo ... "Nem cai a situação na seara do mero aborrecimento, visto que, para as pessoas honestas, qualquer insinuação no sentido contrário é significativa ofensa..."
Assim, a turma deu provimento e reformou a decisão dando provimento ao Recurso interposto pelo Autor.
Processo: 1003385-82.2019.8.26.0224
Veja também:
Salário de síndico? Lei, tributação e obrigações do condomínio