Condomínios precisam efetuar a Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte (Dirf)

14

fev | 2023

Condomínios precisam efetuar a Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte (Dirf)

Quando chega o mês de fevereiro é hora de ficar atento a Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte (Dirf), uma obrigação tributária exigida pelo governo e que todos os condomínios deverão efetuar.

O síndico precisa lembrar que faz parte do trabalho dele garantir que a gestão fiscal do condomínio esteja com tudo dentro dos conformes.

Além disso, quem não entregar a DIRF no prazo estipulado pelo governo ou enviar com informações incorretas, estará sujeito à multa.

E nessa postagem vamos entender melhor o que é a Dirf e como fazer a declaração. Lembrando que agora em 2023 o prazo de entrega é até 28 de fevereiro, data que pode variar ano a ano.

Prazo: último dia útil de fevereiro. Em 2023, vence em 28/02

Como declarar: consulte o site do Ministério da Economia

Situação: Obrigação anual, com atraso sujeito a multa.

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O que é Dirf?

A DIRF é a sigla para Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte. Essa obrigação contábil visa fiscalizar o Imposto de Renda e deve ser entregue anualmente, sempre no final de fevereiro.

Ela é uma obrigação de todos empregadores, com o objetivo de informar seus rendimentos à Secretaria da Receita Federal do Brasil e, assim, combater a sonegação de imposto. 

Nesse processo deve ser informado: 

os rendimentos pagos a pessoas físicas domiciliadas no País;

o valor do imposto sobre a renda e contribuições retidos na fonte, dos rendimentos pagos ou creditados para seus beneficiários;

os pagamentos a plano de assistência à saúde – coletivo empresarial, os valores relativos a deduções, no caso de trabalho assalariado;

entre outros.

Os condomínios que contratam prestadores de serviços com Nota Fiscal têm a obrigação de declarar a DIRF. Esses prestadores de serviços podem incluir:

Síndico (quando recebe remuneração)

Empresa terceirizada

Empresa auxiliar de administração

Funcionários CLT ou PJ

Prestadores de serviço em geral

Como entregar a DIRF?

Para fazer a declaração o síndico precisa reunir todos os documentos relativos aos rendimentos, deduções e retenções na fonte dos colaboradores do ano específico, assim como o nome empresarial do condomínio e o número de inscrição do CNPJ.

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A DIRF deverá ser entregue pela internet por meio de um programa disponibilizado no site da Receita Federal.

Passo a passo:

1- Acesse o site oficial da Receita Federal clicando aqui;

2 – Quando a página abrir, clique em PGD Dirf 2022;

3 – Uma nova página será aberta com opções de download para você escolher uma de acordo com o sistema operacional do seu computador;

4 – Com o programa já instalado no seu computador, clique em “nova declaração”;

5 – Escolha o tipo de declaração para pessoa jurídica;

6 – Preencha os campos em aberto com todas as informações solicitadas;

7 – Anexe os documentos solicitados;

8 – Por último, envie os dados para finalizar sua declaração. 

O que é preciso declarar na Dirf do condomínio?

As principais informações que devem constar na Dirf do condomínio são:

Beneficiários pessoas jurídicas domiciliados no País

nome empresarial;

número de inscrição no CNPJ;

valores dos rendimentos tributáveis pagos ou creditados no ano-calendário, discriminados por mês de pagamento ou crédito e por código de receita;

respectivo valor do imposto sobre a renda ou de contribuições retidos na fonte;

entre outros.

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Beneficiários pessoas físicas domiciliados no País, entre outros:

nome;

número de inscrição no CPF;

os valores dos rendimentos pagos durante o ano-calendário, discriminados por mês de pagamento e por código de receita, que tenham sido objeto de retenção na fonte do imposto sobre a renda, e os valores dos rendimentos que não tenham sido objeto de retenção;

os valores das deduções, que deverão ser informados separadamente conforme se refiram a previdência oficial, previdência complementar, entidades fechadas de natureza pública eFapi, dependentes ou pensão alimentícia;

o respectivo valor do IRRF;

relativamente às informações de pagamentos a plano privado de assistência à saúde, modalidade coletivo empresarial, contratado pela fonte pagadora em benefício de seus empregados;

etc. 

Se ainda tem alguma dúvida, escreva pra gente pelos comentários. Até a próxima. 

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