12
jun | 2019
Condomínios são responsáveis por entrega de intimação judicial
Síndicos devem estar atentos ao teor do artigo 248 do novo Código de Processo Civil, que responsabiliza os condomínios pela entrega de citações judiciais ao destinatário. Segundo a lei, não entregar este tipo de documento configura o ato de omissão involuntária, podendo acarretar graves consequências ao morador, como a perda de prazos estipulados pela justiça. Porteiros e responsáveis pelo edifício podem, inclusive, ser condenados a pagar indenização ao condômino.
Em 2015, o CPC (Código de Processo Civil) sofreu alterações, muitas delas, pertinentes ao ambiente condominial. A alteração sobre a responsabilidade do condomínio relacionada à entrega de correspondência surgiu para reparar evasão dos citados judicialmente. Por isso, o 4º parágrafo do artigo 248 do novo CPC ressalta:
“será válida a entrega do mandado [de citação] feita a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência, que, entretanto, poderá recusar o recebimento, se declarar, por escrito, sob as penas da lei, que o destinatário da correspondência está ausente”.
Para ser resguardar, o condomínio deve possuir um livro de registro de recebimento de documentos em que conste o nome do destinatário, a data e a hora de entrega. É preciso que todas as anotações sobre tentativas de entrega sejam protocoladas neste documento. Esta é uma das formas de o responsável pelo condomínio comprovar que houve a procura pelo destinatário por parte do porteiro ou do síndico.
É importante o condomínio ter um treinamento da equipe de colaboradores sobre a entrega de documentos com AR (aviso de recebimento).
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