Condômino tem obrigação de pagar rateio mesmo sem cobrança?

14

ago | 2019

Condômino tem obrigação de pagar rateio mesmo sem cobrança?

Os síndicos de condomínio se deparam frequentemente com a dificuldade de cobrar a chamada extra (ou taxa extra). Enquanto alguns moradores alegam desconhecimento, outros reclamam que a taxa condominial já está alta. Isso pode ocasionar a negativa de pagamento desse valor extraordinário. Como proceder diante desses casos? Confira!

O que é chamada extra?

Chamada extra é uma taxa adicional cobrada pelo condomínio para arcar com custos que fogem do orçamento previsto, em geral de manutenção e conservação do condomínio. Ela pode servir para cobrir despesas ordinárias (água e luz, por exemplo) ou extraordinárias (reformas, troca de gerador etc.), o que influenciará em quem deve arcar com os custos (dono do imóvel ou inquilino).

De forma simples, as despesas realizadas que agregam valor ao imóvel serão de responsabilidade do proprietário. Pintura de fachada, instalação de equipamentos de segurança e construção de áreas de lazer são bons exemplos. Isso porque a melhoria em infraestrutura beneficia o dono do imóvel, não o locatário.

Por outro lado, quando a despesa extra se referir às melhorias rotineiras (manutenção interna, limpeza geral e encargos trabalhistas), a responsabilidade é do inquilino, já que é ele quem usufruirá desses benefícios.

Como o síndico deve cobrar a chamada extra?

O boleto da taxa condominial veio com a chamada extra sem que você tivesse conhecimento? Esse caso excepcional pode ter sido consequência de uma emergência que o condomínio apresentou. Neste caso, é dever do síndico convocar uma assembleia imediatamente para dar ciência aos condôminos dos fatos que levaram ao rateio extra.

Em casos não emergenciais, o procedimento do síndico é o inverso: ele deve convocar a assembleia de condôminos para discutir e aprovar a cobrança. Se aprovada, o rateio é feito entre todos, na medida da fração ideal de cada unidade, salvo disposição em contrário da convenção. Ou seja, os donos de imóveis com áreas maiores contribuem com quantias mais altas.

Condômino pode se negar a pagar?

Não. A chamada extra presente na taxa condominial, quando aprovada pela maioria dos presentes em assembleia, obriga a todos os condôminos, inclusive aqueles que não estiveram na reunião.

Nos casos emergenciais, também há obrigação de pagamento. É importante lembrar que as despesas urgentes podem ser feitas pelo síndico, para só então ser comunicadas à assembleia. Isso acontece, porque o gestor do condomínio tem obrigação de zelar pelo bom funcionamento, conservação e manutenção do edifício.

Infelizmente, quando o condômino se recusa a pagar, o síndico tem a prerrogativa de entrar com uma cobrança extrajudicial para obrigá-lo. Apesar de não ser a situação ideal, pode ser a única saída.

Síndico, previna-se! Para que a cobrança da chamada extra não seja um problema entre os condôminos, o síndico deve seguir o rito básico de mudança no orçamento, que é a convocação da assembleia para aprovação ou homologação da despesa.

Seguindo o princípio da transparência, é importante discriminar as despesas em relação a valor, número de parcelas, forma de pagamento e natureza da atividade a ser executada. Essa discriminação deve ocorrer nos boletos de taxa condominial.

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