22
mai | 2020
CONFEF divulga nota sobre decreto que autoriza abertura de "academias de esportes"
ESCLARECIMENTOS SOBRE O DECRETO Nº 10.344/2020
O Decreto Nº 10.344, de 11 de maio de 2020, incluiu as “academias de esporte de todas as modalidades” no rol das atividades essenciais. É evidente que essa tipificação de atividades essenciais, por si só não determina a reabertura das Academias de forma indiscriminada.
O recente decreto vincula o caráter de atividade essencial à “obediência das determinações do Ministério da Saúde“, reafirmando o que já estava explícito no decreto anterior, ou seja: na execução dos serviços públicos e das atividades essenciais devem ser adotadas todas as cautelas para redução da transmissibilidade da COVID -19. ( Art. 3º § 7º§ 7º do Decreto 10.282/2020).
Sendo assim, qualquer decisão sobre a reabertura de “academias de esporte de todas as modalidades” impõe o cumprimento das recomendações dos órgãos gestores nacionais das ações relacionadas com a COVID-19, além do respaldo das autoridades sanitárias dos estados e municípios.
É verdade que a interrupção dos serviços na área de atividades físicas em função da pandemia do coronavírus é economicamente preocupante para os Profissionais de Educação Física e pode se constituir em malefício para a saúde da população. Contudo, tem-se a certeza de que a retomada desses serviços não pode acontecer desconectada das estratégias em saúde adotadas atualmente no Brasil.
O Conselho Federal de Educação Física - CONFEF informa que iniciativas nessa direção sempre foram pensadas em estreita vinculação com as recomendações do Ministério da Saúde, além das necessárias análises sobre os impactos que um possível reinício dos serviços na área de atividades físicas, poderia trazer para o conjunto dos cidadãos brasileiros.
Nesse sentido, e em respeito à sociedade brasileira e aos Profissionais de Educação Física, o CONFEF esclarece que, em 21 anos de existência, cumpre a sua missão no sentido de reafirmar a Atividade Física como atividade essencial à prevenção e promoção da saúde, independente do local onde essa atividade seja realizada e sob a orientação do Profissional de Educação Física.
Jorge Steinhilber
Presidente do CONFEF
Fonte: https://www.confef.org.br/confef/
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