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jul | 2019
Dicas de cobrança de taxa de condomínio em atraso
A TAXA DE CONDOMÍNIO é uma OBRIGAÇÃO legalmente instituída. Assim, não há como o devedor alegar que não sabia da existência da dívida. Também constitui um titulo de cobrança líquido, certo e exigível, segundo a legislação vigente em nossos dias. Assim, a questão agora é a cobrança. A falta de pagamento pode comprometer as finanças do condomínio e, cobrar estes valores é uma obrigação do Síndico do condomínio ou Presidente de Associação.
Separamos algumas dicas para que você possa proceder a cobrança:
1) Uma empresa especializada (Administradora com setor jurídico integrado) é sempre melhor. Mantém a impessoalidade e opera nos limites legais, sem causar incompatibilidade ou constrangimento entre síndico e morador.
2) Mantenha um cadastro atualizado. O contato é a alma da cobrança.
3) Utilize os sistemas bancários e boletos. Esses registros proporcionam viabilidade da cobrança. Caso não seja possível, é imprescindível o controle do recebimento através de recibos manuais adequados e a prestação de contas dos recebimentos e pendências. Clareza nas informações nos registros são assistentes indispensáveis.
4) Mantenha os débitos atualizados dentro dos limites legais (atualização monetária, multa mora de 2% - se a convenção não determina outro percentual, juros de 1% ao mês e encargos). Saber informar prontamente o valor da dívida do devedor pode determinar oportunidade de pagamento ou negociação.
5) Não utilize meios de contato informais (Whatsapp, etc.). Comunique-se com o inadimplente através de instrumentos de controle e registro.
6) Não promova embates diretos. Eles podem terminar em brigas e desavenças. Assim, evite a cobrança boca a boca e discussões sobre o tema.
7) Formalize todos os acordos. Tudo que for tratado ou ajustado seja escrito e assinado, inclusive, por duas testemunhas.
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