Festas e confraternizações em condomínio

01

dez | 2022

Festas e confraternizações em condomínio

Quando pensamos em aniversários, encontros de família, datas comemorativas como natal e ano novo, logo querem comemorar, mas como fazer isso em um condomínio? Terá restrições? E as regras? Como lidar com o barulho? Será permitido? Essas são dúvidas de muitas pessoas, incluindo os síndicos, a seguir vamos esclarecê-las.

O barulho é a principal preocupação já que é o campeão de reclamação nos condomínios, mas seguindo as regras e respeitando os horários terá como aproveitar as festas sem problemas, tanto para os moradores como para os síndicos.

Cada condomínio tem um horário limite para festas e local adequado, por exemplo, o salão de festas, em geral a lei federal n° 3.688 se refere à Paz Pública, o horário de descanso nessa lei começa às 22 horas e termina às 8 horas, ou seja, depois das 22 horas quem estiver fazendo as festas deverá tomar cuidado com o barulho excessivo para não perturbar a paz dos outros moradores ou se possível fazer com que a festa dure somente até esse horário.

É recomendado fazer um cartaz de conscientização, com dicas e orientação sobre os barulhos das festas e confraternizações.

Após o uso do salão de festas é importante que seja feita a limpeza da área, retirar todo lixo, restos de comida e bebidas, para ajudar na organização faça uma lista com os nomes dos convidados para deixar na portaria, respeite as regras do local principalmente em relação ao barulho.

Caso algum morador que esteja fazendo as festas no condomínio ou salão de festas não respeite as regras e exceda o limite do horário, o síndico deve antes de tudo verificar se o caso é realmente abusivo e se merece intervenção. O síndico deve intervir diretamente somente se o barulho insistir e a ocorrência tomar maiores proporções. Caso seja constatado que não houve respeito dos horários estabelecidos a queixa deve ser feita no momento que estiver ocorrendo por meio do porteiro.

É recomendável que registrem a queixa no livro de ocorrências do condomínio, mesmo que o barulho não persista depois das reclamações, e deverá ser enviada uma advertência ao condômino no dia seguinte, com frequência é comum as pessoas quererem chamar a polícia em caso de festas em condomínio, mas, no entanto a polícia não tem o direito de invadir a unidade para terminar com a festa, essa medida serve apenas para intimidar o infrator, somente em casos extremos como brigas ou quebras de partes do condomínio recomenda-se que o condomínio registre um boletim de ocorrência contra o infrator.

Seguindo todas as regras e respeitando tanto os horários como os moradores todos conseguirão se divertir sem ter problemas, ter bom senso, consciência e respeito a todos é essencial para conviver em harmonia em um condomínio.

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Este Post tem finalidade apenas informativa, não substitui uma consulta a um profissional. Fique atento e, se ainda tem alguma dúvida, escreva pra gente pelos comentários. Até a próxima. 

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