FIM DO TELEMARKETING? Anatel cria site para bloqueio de ligações

16

jul | 2019

FIM DO TELEMARKETING? Anatel cria site para bloqueio de ligações

Consumidores que não desejam receber ligações de telemarketing de empresas de telecomunicação já podem se cadastrar na lista Não me Perturbe.

O registro pode ser feito no site, que entrou no ar logo nos primeiros minutos desta terça. A opção foi determinada pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) e abrange oito companhias. O prazo para o bloqueio das chamadas é de 30 dias após a solicitação do cliente. As prestadoras de serviço que descumprirem as regras podem ser advertidas ou penalizadas com multas de até R$ 50 milhões.

Para começar, acesse o site: www.naomeperturbe.com.br.

De janeiro de 2016 a junho de 2019, foram registradas na Agência 86.493 reclamações referentes a ligações indesejadas, distribuídas da seguinte forma:

Quem pode ser bloqueado

A proposta é que se possa bloquear as ligações de uma operadora, várias ou todas. Também deve ser oferecida a possibilidade de bloqueio por tipo de serviço (telefonia fixa, celular, internet e TV por assinatura). Não se sabe se todas as funcionalidades estarão disponíveis já na terça-feira. Vale lembrar que o cadastro só é válido para chamadas feitas por empresas de telecomunicações.

Prazo para bloqueio

Após o cadastro do número, haverá um prazo para início do bloqueio efetivo, estimado em 30 dias.

Dias e horários

As empresas do setor se comprometeram a realizar ligações em dias úteis entre 9h e 21h, e nos sábados das 10h às 16h. Estão proibidas as chamadas para oferta de serviços em feriados nacionais e aos domingos.

Limites

Na carta-compromisso assinada pelas empresas, cada operadora pode fazer até três ligações por dia para o consumidor, salvo aquelas por solicitação ou com autorização do usuário.

Ligações que caem

A Anatel estuda como combater as ligações mudas, feitas por robôs, que caem quando o consumidor atende, mesmo que originadas por outros setores.

A lista de “não perturbe” deve ser única e o meio de acesso a ela, ou seja, onde o consumidor poderá registrar seu número, também deverá ser único, fácil e amplamente divulgado pelas prestadoras.

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