Moradores antissociais podem ser expulsos de condomínios

29

mai | 2019

Moradores antissociais podem ser expulsos de condomínios

Um condomínio de luxo no bairro de Perdizes, em São Paulo, obteve recentemente decisão judicial para expulsar um casal de médicos que, além de xingar moradores, chegou a agredir fisicamente o síndico, além de outras pessoas - incluindo uma idosa. A sentença foi dada pela 16ª Vara Cível de São Paulo.

 

Apesar de a pena de expulsão não estar prevista em lei, a Justiça tem aceitado, em casos excepcionais, aplicá-la contra os chamados condôminos antissociais. A medida vale para casos em que o comportamento do morador, proprietário ou locatário, ultrapassa todos os limites do aceitável, tornando quase impossível a convivência.

 

Os pedidos do processo nº: 1002457-23.2016.8.26.0100, "nos termos do art. 487, I do Código de Processo Civil (CPC), aprovando a exclusão dos proprietários da unidade em que residiam, além da proibição do casal réu (e seus serviçais) de acionar os interfones dos vizinhos ou ligar aparelhos de som nas áreas comuns ou à porta dos outros moradores."

Os réus também ficaram impossibilitados de, "por meio de artificio ou simulação, locarem a mesma unidade ou a receberem como usufruto, valendo a declaração judicial para estender as mesmas restrições a quaisquer unidades do edifício, no prazo de 60 dias, a contar do trânsito em julgado, sob pena de remoção forçada." A decisão prevê ainda que o casal terá que arcar com os custos e despesas processuais e honorários advocatícios arbitrados em 15% do valor atribuído à causa, corrigidos monetariamente a contar da data da decisão.

A sentença reforça a preocupação do Poder Judiciário em tutelar situações extremas, em que a convivência realmente transborda os limites da tolerância, e eventualmente excluir o condômino antissocial. De acordo com a interpretação literal dos dispositivos legais do Código Civil, especialmente dos artigos 1.336 e 1.337, a exclusão do condômino antissocial é uma possibilidade jurídica remota, que ocorre somente em casos excepcionais, como no caso dos autos.

Para ler a matéria completa, acesse o site do Valor.

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