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jan | 2020
O que é inspeção predial?
Os acidentes prediais decorrentes de falhas na construção ou na manutenção predial vêm causando mortes e prejuízos injustificáveis, porém podem ser evitados com medidas preventivas simples, de longo prazo, através de um planejamento que se inicia com a inspeção predial para a posterior implantação do plano de manutenção, que garante a boa performance do prédio, a segurança e o conforto dos seus usuários.
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A inspeção predial deve ser entendida como uma vistoria para avaliar os estados de conformidade de uma edificação, mediante aspectos de desempenho, vida útil, segurança, estado de conservação, manutenção, desempenho, exposição ambiental, utilização, operação, observando sempre às expectativas dos usuários.
As edificações que estão obrigadas por lei à inspeção predial: prédios residenciais, comerciais e públicos
A vistoria técnica, também conhecida como autovistoria ou inspeção predial, é exigida legalmente e realizada de tempos em tempos por profissional habilitado. Ela é a análise isolada ou combinada das condições técnicas, de uso e de manutenção da edificação.
São avaliadas desde pequenas avarias até situações mais críticas, que podem exigir reparos urgentes. Recomenda-se que a vistoria na inspeção predial inclua, pelo menos, os seguintes sistemas construtivos e seus elementos: estrutura, impermeabilização, instalações hidráulicas e elétricas, revestimentos externos em geral, esquadrias, revestimentos internos, elevadores, climatização, exaustão mecânica, ventilação, coberturas, telhados, combate a incêndio e Sistema de Proteção contra Descargas Elétricas (SPDA).
A vistoria influencia diretamente no estado de conservação e funcionamento dos edifícios e traz diversos benefícios aos proprietários e moradores, como: maior segurança; valorização do imóvel; aumento na vida útil do imóvel; menor necessidade de reparos futuros. As edificações que estão obrigadas por lei às vistorias são: prédios residenciais, comerciais e públicos.
Existem regras e etapas a serem executadas no processo de vistoria que traz segurança ao morador e resguarda os direitos dos profissionais envolvidos com a obra. O profissional capacitado para a inspeção predial é o engenheiro, o arquiteto ou a empresa que presta serviços de conservação, desde que estejam registrados no Conselho de Profissionais, no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA) ou no Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU), respectivamente.
O resultado da vistoria é a elaboração e a entrega do laudo técnico, que nada mais é do que um documento que atesta as condições de estrutura, segurança e conservação da construção. Em caso de indicação de reparos, o técnico deverá indicar o prazo para sua realização. Porém, o orçamento e a contratação dos reparos demandados são de responsabilidade de quem solicitou o serviço. No caso da legislação do município do Rio de Janeiro, após a finalização desses ajustes nos imóveis, deverá ser solicitado um novo laudo técnico que valide os reparos realizados e ateste as condições da edificação.
O responsável pelo imóvel, que pode ser o síndico, o administrador ou o proprietário, deve informar à Prefeitura quanto ao conteúdo do laudo técnico, independentemente da necessidade de reparos no imóvel. Caso a edificação necessite de ajustes, a Prefeitura deverá ser informada sobre o ocorrido após a conclusão do reparo.
Normas Técnicas envolvidas no processo de inspeção predial (vistoria técnica ou autovistoria):
- ABNT NBR 5.674 – Manutenção de edificações – Requisitos para o sistema de gestão de manutenção;
- ABNT NBR 14.037 – Diretrizes para elaboração de manuais de uso, operação e manutenção das edificações – Requisitos para elaboração e apresentação dos conteúdos;
- ABNT NBR 16.280 – Reforma em edificações – Sistema de gestão de reformas – Requisitos.
- ABNT NBR 15.575 – Desempenho de Edificações Habitacionais
Se ainda tem alguma dúvida, escreva pra gente pelos comentários. Até a próxima.
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