O uso de máscaras nas áreas comuns do condomínio

22

jul | 2020

O uso de máscaras nas áreas comuns do condomínio

⁣O uso de máscaras de proteção facial já vinha sendo apontado como uma medida importante de proteção para evitar a infecção do novo coronavírus (covid-19). ⁣⁣
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⁣⁣Com a ampliação da pandemia, essa atitude passou a ser tratada como políticas públicas de prefeituras e governos estaduais, com regras recomendando ou até mesmo obrigando a adoção deste recurso de prevenção contra a doença.⁣⁣
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⁣⁣Em relação as áreas comuns dos condomínios, por ser uma área de circulação, é extremamente recomendável que se use máscaras, tanto por moradores como por funcionários e prestadores de serviço. .⁣⁣
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⁣⁣O síndico, baseado no dever de proteger a coletividade, praticando atos em defesa da massa condominial (artigo 1348, II, do Código Civil), pode nortear-se pelos decretos para compelir o uso das máscaras nas áreas comuns, inclusive aplicando as penalidades previstas nas normas internas em caso de descumprimento, pautando-se no artigo 1336, IV, do Código Civil.⁣⁣
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⁣⁣Dessa forma, a orientação em um primeiro momento é a veiculação de comunicados de forma maciça, a fim de educar a massa condominial e, gradualmente, se necessário, as sanções poderão ser aplicadas.⁣⁣
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