Portaria (Manual) Convencional ou Portaria  (Remota) Eletrônica? Qual o melhor caminho?

29

jul | 2025

Portaria (Manual) Convencional ou Portaria (Remota) Eletrônica? Qual o melhor caminho?

Uma análise jurídica, prática e estratégica para a gestão

condominial

Por Marcelo Machado Almeida – OAB/SP 435.817

Especialista em Direito Condominial, Direito Educacional e Direito do Consumidor


Introdução

Com a crescente digitalização dos serviços condominiais e a necessidade de

segurança aliada à redução de custos, a substituição da portaria convencional

(manual) pela portaria eletrônica (remota) vem ganhando espaço nos debates

de síndicos, administradoras e moradores.

A decisão, no entanto, não é apenas técnica, mas envolve aspectos

financeiros, operacionais, jurídicos e até culturais.


1. Definições Iniciais

• Portaria Convencional (Manual):

Profissional (porteiro) alocado fisicamente no condomínio, geralmente em

regime de revezamento 24h. Atua no controle de entrada/saída, recepção,

entrega de correspondências, vigilância visual e apoio geral.

• Portaria Eletrônica (Remota):

Sistema informatizado operado remotamente por empresa terceirizada. O

acesso é controlado por meio de câmeras, interfonia, biometria, “tags” ou

aplicativo. Não há presença física do porteiro no local.


2. Comparativo Analítico

Critério Portaria Convencional | Portaria Eletrônica

Custo Mensal Elevado (salário, encargos, benefícios) | Reduzido (contrato com empresa remota)

Segurança      Humana, mas suscetívela erros, fraudes | Mais rígida, monitoramento constante


Critério | Portaria Convencional | Portaria Eletrônica

Recepção de Encomendas Presencial, com assinatura e guarda | Pode exigir armário inteligente ou apoio

Rotina/Atendimento Mais humanizado, lida com imprevistos | Automatizado, exige adaptação

Manutenção de Sistema Menos tecnologia, manutenção básica | Alta dependência tecnológica e suporte

Autonomia e Controle Menor controle sobre quem entra | Registro eletrônico, rastreabilidade

Convivência Comunitária Promove relações com moradores | Pode causar sensação de “isolamento”

Responsabilidade Jurídica Gestão direta do condomínio (CLT) | Contrato com empresa terceirizada


3. Vantagens e Desvantagens – Análise Detalhada

Portaria Convencional – Vantagens

• Atendimento personalizado e humanizado;

• Melhor gerenciamento de encomendas, emergências e visitantes

idosos ou com dificuldades de acesso;

• Favorece o senso de comunidade e proximidade com os moradores.

Desvantagens

• Alto custo fixo mensal com encargos trabalhistas (INSS, FGTS, férias,

13o, horas extras);

• Riscos de passivo trabalhista (justificável via jurisprudência – TST, RR

1001822-23.2018.5.02.0384);

• Falta de controle tecnológico e suscetibilidade a erros humanos ou

facilitação de entradas indevidas.


Portaria Eletrônica – Vantagens

• Redução de até 70% nos custos mensais com portaria (segundo estudo

da ABRASSP – Associação Brasileira de Síndicos);

• Maior segurança tecnológica: registro de acessos, gravações e

backups;

• Eliminação de vínculo empregatício direto, protegendo o condomínio

de litígios trabalhistas.

Desvantagens

• Apoio limitado a moradores vulneráveis (idosos, deficientes);

• Necessidade de cultura digital dos condôminos;

• Maior dependência da internet e sistemas tecnológicos (queda de

energia/internet pode comprometer o acesso, exigindo plano B).


4. Considerações Jurídicas

Sobre o vínculo empregatício

• Na portaria convencional, o condomínio é o empregador e assume todos

os encargos da CLT.

• Na portaria eletrônica, a relação é com empresa terceirizada (prestação

de serviço), desde que não haja subordinação direta – conforme

Súmula 331 do TST.

Sobre a responsabilidade por segurança

• Ambos os modelos impõem ao condomínio o dever de zelar pela

integridade física e patrimonial dos moradores, com base no art.

1.348, II, do Código Civil.

• Na portaria eletrônica, é essencial um contrato claro com cláusulas de

responsabilidade, plano de contingência e de atendimento.


5. Qual modelo adotar?

A decisão deve ser pautada na realidade do condomínio ou possibilidades

financeiras:


Condomínios pequenos e médios:

A portaria eletrônica representa ótima oportunidade de economia e eficiência.


Condomínios com idosos, grande volume de entregas ou perfil

conservador:


portaria presencial ainda pode ser o mais adequado, ou até mesmo um modelo

híbrido, com recepcionista apenas em horários comerciais.


6. Proposta de Solução Híbrida – O “Meio-Termo” Estratégico

Modelo híbrido:


• Portaria presencial em horário comercial (ex.: 7h às 19h);

• Portaria eletrônica no período noturno.


Essa solução combina economia com atendimento humanizado,

oferecendo o melhor dos dois mundos.

Lembrando que este cenário vai depender das condições financeiras e

realidade de adaptações condominiais.


Conclusão

Portaria não é apenas uma “porta de entrada”, mas um pilar de segurança,

convivência e eficiência administrativa do condomínio.

A escolha entre o modelo manual (convencional) ou eletrônico deve considerar

não só o custo, mas o perfil dos moradores, os riscos trabalhistas, a

infraestrutura digital e a maturidade da gestão condominial.

O importante é que qualquer transição seja precedida de formalidades legais

e acordadas/definidas pelos condôminos em assembleias, regulamentos

internos, para assim, obterem se necessário orientação jurídica adequada

e contrato com cláusulas protetivas, tanto trabalhistas como de serviços

contratados, evitando litígios futuros e promovendo uma gestão condominial

responsável.


Referências:

• Código Civil Brasileiro, art. 1.348, II;

• Consolidação das Leis do Trabalho (CLT);

• TST, Súmula 331;

• TST, RR 1001822-23.2018.5.02.0384;

• ABRASSP – Associação Brasileira de Síndicos Profissionais;

• Jurisprudência do TJSP e TJMG em ações trabalhistas contra

condomínios.

Marcelo Machado Almeida

Marcelo Machado Almeida

 Sou advogado atuante no direito civil, especificamente direito condominial, educacional e consumidor. Escrevo artigos esporádicos e publicações em redes sociais.

Atua com uma Advocacia Empreendedora e Humanizada | Advogado há mais de 6 anos| Presidente da Comissão Educacional OAB/SP pelo período 22/24 | Especializado em Direito do Consumidor e Imobiliário | Correspondente e Palestrante Jurídico - atuação na área comercial e negócios há mais de 10 anos I Gosta de caminhada l Adora música l Vibra com um Esporte l Paixão por uma reflexão na sociedade l Ama sua família