Propaganda no condomínio

09

mar | 2019

Propaganda no condomínio

Em tempos de eleição, a distribuição de santinhos dos candidatos por debaixo da porta ou nas caixinhas de correio voltou a importunar muita gente.

Além de configurar infração ao regulamento interno, passível de advertência e multa, tal prática demonstra extrema falta de educação e de respeito.

Durante o ano todo, moradores são bombardeados por propagandas diversas e, não raramente, por cartinhas anônimas com críticas e ataques ao síndico, aos conselheiros e aos demais membros da administração do prédio.

O ideal é que os condomínios criem e aprovem regras claras sobre a distribuição de correspondências e materiais publicitários, bem como penalidades para quem importunar os vizinhos.

Difícil é o controle efetivo, já que muitos edifícios não possuem câmeras em elevadores, halls e escadarias, impedindo a identificação de infratores.

Uma síndica amiga resolveu esse problema com criatividade e consciência ambiental, tudo aprovado em assembleia. No condomínio dela, só há propaganda sem papel, no site do prédio. A empresa anunciante precisa oferecer algum desconto ou condição especial aos moradores.

Na crise, muitas pessoas passaram a trabalhar em casa, e prestar serviços aos próprios vizinhos pode ser a alma do negócio. Nesse contexto, os quadros de anúncios funcionam bem, e também vale criar uma rede oficial de comunicação entre vizinhos de forma a fomentar negócios, sem importunação e sujeira.

É importante sempre deixar claro que o condomínio, sob hipótese alguma, se responsabiliza por quaisquer produtos ou serviços anunciados por terceiros.

Em conjuntos de grande porte, que produzem e distribuem revistas e jornaizinhos internos aos moradores, os anúncios podem até gerar boa receita.

Zeladores e porteiros exercem papel fundamental no controle das correspondências e precisam receber treinamento para impedir a distribuição indiscriminada de materiais publicitários, respeitando sempre a inviolabilidade e o sigilo previstos em lei.

Precisam ter ainda mais cuidado com as intimações, cartas e citações judiciais, mantendo um livro de protocolo para correspondências do Judiciário e demais órgãos oficiais.

Em alguns casos, moradores tentam imputar responsabilidade ao condomínio devido a alguma correspondência extraviada, prazo judicial perdido ou conta paga em atraso.

Aos síndicos, recomendo a elaboração de uma circular sobre o tema, conclamando os moradores a não incomodarem seus vizinhos com materiais não autorizados por debaixo da porta ou nas caixinhas de correspondência, relembrando as penalidades previstas no regulamento.

Márcio Rachkorsky

Márcio Rachkorsky

Advogado formado especialista em condomínios. Palestrante e conferencista, é comentarista do SP1 (Rede Globo São Paulo). Também membro da Comissão de Direito Imobiliário e Urbanístico da OAB-SP.