06
mar | 2019
Uso de cigarro em condominios: Como usar sem afetar os demais moradores
Todo condomínio possui leis e diretrizes. Isso não é novidade para ninguém. Porém existem normas que são um problema em questão de convivência, que é o uso do cigarro. O cigarro é um problema para os moradores que não fumam, pois o cheiro forte de nicotina se torna desagradável.
Apesar da atual lei antifumo, poucos sabem exatamente qual o limite para o ato de fumar em condomínio, seja nas áreas comuns ou nas unidades. A ideia é orientar síndicos e condôminos sobre a atual lei antifumo, sobre o cheiro de cigarro, charutos e afins no condomínio e dentro das unidades, além de bitucas jogadas pela janela ou nas áreas comuns.
Fumar dentro da unidade é proibido?
Quem fuma dentro da sua residência está amparado pela lei, já que, estando dentro da unidade, o morador pode fumar, caso queira. Isso, porém, não deve atrapalhar os seus vizinhos. Entretanto, é comum em condomínios verticais, vizinhos que fumam na janela/sacada e nem imaginam que estão incomodando quem mora do lado.
Para esses casos, o ponto de partida ideal é uma boa conversa entre os próprios moradores. Afinal, se o problema é entre duas unidades, o síndico não precisa, necessariamente, tomar parte na situação.
“Quem se sentir incomodado pode, por exemplo, escrever uma queixa no livro de ocorrências, ou registrar uma queixa no portal do condomínio. Assim, o síndico tem instrumentos quando precisar reclamar com o morador em questão”, avalia Gabriel Karpat, diretor da administradora GK.
Alternativa
Caso sinta o número de reclamações sobre o assunto aumentar, o síndico deve apostar em conscientização, com uso de cartazes e circulares ao redor do condomínio. E, em último caso, advertir e multar conforme o regulamento interno do local, de preferência com a assessoria de um advogado.
“O cheiro é como um barulho, ele não pode incomodar seus vizinhos”, pondera Hubert Gebara, vice-presidente de condomínios do Secovi-SP.
Bitucas jogadas pela janela ou em áreas comuns
Outro ponto bastante debatido em condomínios é quando fumantes arremessam a bituca pela janela.
Se estiver acesa, a mesma pode causar um acidente sério, uma vez que pode entrar em outra unidade e iniciar um incêndio. Se estiver já apagado, configura em jogar lixo pela janela, o que, via de regra, acarreta em multa.
Há também quem fume em espaços abertos do condomínio – onde ainda é permitido – mas prefira apagar o cigarro no chão, e deixá-lo ali. Nesses casos, o ideal é apagar o cigarro e jogá-lo na lixeira mais próxima.
“Quem suja ou prejudica as áreas comuns do condomínio deve sofrer multa, previamente decidida em assembleia”, defende Hubert Gebara.
Lei antifumo 12.564/2011
Em dezembro de 2014 foi sancionada a lei 12.564/2011, também conhecida como “lei antifumo”, que aborda diretamente o assunto em condomínios. O texto é claro:
“Fica proibido fumar cigarrilhas, charutos, cachimbos, narguilés e outros produtos em locais de uso coletivo, públicos ou privados, como hall e corredores de condomínio, restaurantes e clubes, mesmo que o ambiente esteja parcialmente fechado por uma parede, divisória, teto ou até toldo”.
Ou seja: está proibido fumar na escada, embaixo do toldo, ou em qualquer lugar parcialmente coberto. A lei também fala em multa para o empreendimento: de R$ 2 mil a R$ 1,5 milhão, dependendo da infração.