Você está preparado para a prevenção a incêndio?

29

mar | 2021

Você está preparado para a prevenção a incêndio?

Você sabe o que é prevenção e combate a sinistros?

Por que existem vários tipos de extintores? Afinal, fogo não é tudo igual?

A piscina da cobertura serve de proteção contra incêndio?

Os elevadores são uma boa rota de fuga em caso de sinistros?

De tempos em tempos somos afetados por tragédias de grandes proporções. E constatamos que em muitas delas um fator primordial ocorreu: a nossa omissão e negligência.

Temos o péssimo hábito de esquecer com muita facilidade os fatos, só relembrando quando novos acontecimentos nos atingem direta ou indiretamente causando dor e angústia.

Mesmo assim, passado o choque traumático, pouco ou nada fazemos para extrair lições, corrigindo falhas, aprimorando sistemas e equipamentos, e o principal, mudando comportamentos. Como por exemplo: o de não participar ou ignorar a importância do treinamento em prevenção e formação de brigada de incêndio.

A brigada de incêndio exige um curso ministrado por empresa especializada e com profissionais habilitados, preparando pessoas na teoria e prática de combate a incêndio e primeiros socorros.

O treinamento deve ser feito com a participação de moradores, síndico e funcionários, conferindo ao final do curso um certificado confirmando que o condomínio atendeu a obrigatoriedade da formação da brigada de incêndio, devendo passar por simulações a cada seis meses, e reciclagem uma vez ao ano.

Muito além do atendimento às determinações do Corpo de Bombeiros, a importância da formação da brigada é poder contar com moradores e funcionários devidamente treinados para agir em casos concretos.

Deveríamos manter viva na história para as gerações o que foi os incêndios do Joelma e Andraus na cidade de São Paulo que vitimou mais de 200 pessoas e deixando inúmeros feridos e seus traumas psicológicos.

Quando hoje olhamos para milhares de condomínios, não fica difícil imaginar um curto-circuito em um ar-condicionado como ocorreu no Joelma, ou uma sobrecarga no sistema elétrico que causou o incêndio no Andraus. Seu condomínio nunca estará imune ao descaso e despreparo, mesmo contando com equipamentos e estrutura moderna.

Passado tantos anos e outras ocorrências em variadas edificações, entrou em vigor a Lei Estadual 1.257/15 e o Decreto 63.911, de 10/12/2018 que regulamentou essa lei e fixou novas diretrizes na prevenção de incêndios.

Destacamos como pontos importantíssimos a obrigação da emissão do auto de vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB), a manutenção dos sistemas de prevenção de incêndios, a definição de responsabilidades e o poder de polícia conferido aos bombeiros no ato das fiscalizações.

O espírito que anima a norma é manter sempre presente na cabeça das pessoas responsáveis à preocupação com o AVCB, bem como a recarga obrigatória de extintores, a verificação das bombas de incêndio e dos alarmes, as portas corta-fogo, rotas de fuga, os testes das mangueiras em virtude do seu desgaste natural.

O Decreto que entrou em vigor no dia 09/04/2019 diz que o responsável pelo uso do imóvel, o síndico no caso dos condomínios, deve assumir uma nova obrigação: manter as medidas de segurança contra incêndio em condições de utilização, providenciando sua adequada manutenção.

Além de tantas outras obrigações que recaem sobre o síndico, deverá a partir da entrada em vigor do Decreto, devotar atenção máxima aos itens de prevenção a incêndios para não correr o risco de sofres sansões civis e penais.

O Corpo de Bombeiros da Polícia Militar do Estado de São Paulo – CBPMESP – terá a competência de fiscalizar as edificações, entre elas os condomínios, com o objetivo de verificar o cumprimento das medidas de segurança contra incêndios.

Na vistoria, os bombeiros devidamente identificados, terão poder de polícia para entrar nos condomínios. Na inspeção poderão exigir relatórios ou informações verbais sobre o prédio, sua estrutura, processos, equipamentos e materiais.

Na primeira visita quando for constatado o descumprimento da lei ou do regulamento de segurança, uma advertência será lavrada concedendo um prazo de 180 dias, prorrogáveis por igual período para adequações necessárias. O Corpo de Bombeiros também poderá comunicar o setor de fiscalização da Prefeitura sobre obras e serviços que não ofereçam segurança aos moradores e empregados do condomínio.

Em casos graves que possam colocar em risco à vida ou mesmo a integridade física de seus moradores e empregados, o Corpo de Bombeiros interditará o local, comunicando de imediato o setor de fiscalização da Prefeitura para embargar obras, ou mesmo interditar o condomínio, até que todas as correções e adequações necessárias sejam realizadas. 

O desrespeito à advertência e aos prazos concedidos, sem prejuízo das ações tomadas pelos órgãos fiscalizadores da Prefeitura implicará na imposição de multa, de acordo com a gravidade da infração notificada, que irá de 10 a 10.000 Unidades Fiscais do Estado de São Paulo (UFESP), que em valores atuais representa R$ 265,30 a R$ 265.300,00.

Diante de mais uma obrigação, e para não ter maiores preocupações, é recomendável que os síndicos e todos os envolvidos na administração do condomínio, estejam minimamente preparados no caso da visita do Corpo de Bombeiros. 

Sobre as questões do início do texto podemos responder que:

1- Prevenção é a aplicação das normas e rotinas na intenção de impedir a ocorrência de um sinistro (acidente, desabamento, um incêndio).

 Combate é a própria aplicação das técnicas de uso de equipamentos e as formas de se comportar diante de uma ocorrência. 

2- Existem vários tipos de extintores de acordo com a classe de incêndio. Como exemplo podemos citar: Água - indicado para combater incêndios em madeira, papel, tecido, etc. Espuma mecânica - para combater incêndios em gasolina, óleo, verniz, etc. Dióxido de Carbono (CO2) - para incêndios em computadores, geradores, transformadores, quadro de distribuição, cabos, etc.

3- A piscina da cobertura não deve ser usada. O fogo e o calor caminham sempre para cima. Desça pelas escadas e procure fechar atrás de si todas as portas.

4- Nunca utilize os elevadores como a melhor e mais rápida rota de fuga. Em caso de incêndio a energia elétrica por recomendação deverá ser desligada, e você poderá ficar preso na cabine.

Rosemere Brandão

Rosemere Brandão

Formada em Administração de Empresa pela FMU. Certificada em Administração de Condomínios pelo Secovi.  Atua como  Síndica Profissional na empresa Exclusiva Síndico.