Breve teremos eleição para Sindico Geral em Abril próximo . Nosso Condominio composto de 288 aptos. elege o seu Sindico pelo voto de cada apto em Abril numa AGO que também julga as contas do Sindico e elege um novo Sindico para um mandato de 2 anos. A Sindica atual está no Segundo Mandato e fará 4 anos de Administração , agora em Abril 2023 :
Pergunto ela pode se candidatar novamente? Ela foi eleita para o mandato 2019/2021 e foi reeleita para o mandato 2021/2023 ….
Uma comissão formada por tres ex sindicos ou tres moradores pode se candidatar a esse cargo de Sindico Geral no Condominio ? ou sómente essa “figura de Sindico “ a ser eleito ( a ) pode ser exercida por uma pessoa ???
Em tempo , o Sindico que foi eleito é bem remunerado , hoje , recebe um Pró Labore de R$ 10.200,00 , pró labore esse estabelecido na AGO.
O condomínio através de seus moradores o elege pelo voto direto , de cada apto. , no qual comparecem mais ou menos 150 a 180 moradores proprietários e com Procurações.
Respostas
01/02/2023 13:50:55
1 - Sim ela pode candidatar-se e ser reeleita pela maioria dos votos.
2 - A figura do Síndico exige uma só pessoa e não uma comissão.
3- AGO pode estabelecer o valor que a convenção assim determinar e não pela vontade dos condôminos presentes na assembleia. Mudem a convenção.
4- Neste termo esta correto a eleição, vence aquele que tiver mais voto e tanto faz que seja por procuração.
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Eleição Sindico
01/02/2023 13:50:02