Acessibilidade em condomínios: adaptar é necessário

02

abr | 2019

Acessibilidade em condomínios: adaptar é necessário

Se os novos condomínios já são pensados para atender pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida, o mesmo não acontecia antigamente. A acessibilidade em condomínios é um tema urgente, que interfere na dignidade das pessoas, e o síndico deve atuar no sentido de proporcioná-la a todos.

Diante dessas dificuldades, é preciso promover adaptações nos edifícios para que todos os usuários possam se locomover e interagir livremente com o espaço. No post de hoje, vamos falar sobre esse tema. Confira.

Acessibilidade nas leis brasileiras

A Constituição Federal, lei maior do país, e outras diversas leis brasileiras preveem o tratamento igual às pessoas portadoras de deficiência ou mobilidade reduzida. Desde 2015 existe o Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei Federal nº 13.146/2015), que trouxe definições e orientações a respeito desse público específico.

Conceitos importantes

De acordo com a lei, “considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas”.

A pessoa com mobilidade reduzida é aquela que possui alguma dificuldade de locomoção, permanente ou temporária. Incluem-se nesta categoria os obesos, idosos, gestantes, lactantes e pessoas com criança de colo.

Já a acessibilidade é a “possibilidade e condição de alcance para utilização, com segurança e autonomia, de espaços, mobiliários, equipamentos urbanos, edificações, transportes, informação e comunicação, inclusive seus sistemas e tecnologias, bem como de outros serviços e instalações abertos ao público, de uso público ou privados de uso coletivo, tanto na zona urbana como na rural, por pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida”.

Quando trazemos essas considerações para a realidade dos edifícios, para que uma pessoa com deficiência seja tratada na medida de suas particularidades, é preciso realizar modificações de acessibilidade em condomínios.

Acessibilidade em condomínios

O Estatuto da Pessoa com Deficiência cita, especificamente, a obrigatoriedade da acessibilidade em condomínios (art. 56 a 58). A regra se aplica para as edificações já existentes e para as novas, e inclui todos os espaços e serviços.

Isso quer dizer que, caso não haja observância às regras de acessibilidade, o síndico deve promover obras e reformas para adequar o condomínio à lei. Veja, a seguir, algumas adequações necessárias:

  • Reserva de percentual mínimo de vagas na garagem (o percentual é definido por meio de lei do Município);

  • Instalações de rampas, pisos reclinados e corrimão contínuo;

  • Aquisições de equipamentos;

  • Adaptação de elevadores e banheiros;

  • Calçadas com passagem livre de carros ou plantas;

  • Comunicação em brile nos elevadores, caixa de correiros e interfones.

Como promover as obras de acessibilidade em condomínios?

O síndico deve adequar o condomínio às regras de acessibilidade por meio de reformas no condomínio. Por se tratar de uma questão legal, não é necessária aprovação da assembleia de condôminos para realizar as obras.

Entretanto, a convocação da reunião é importante para explicar as necessidades dos portadores de deficiência ou mobilidade reduzida e para analisar os orçamentos. É preciso, também, realizar uma análise técnica do edifício para ver a viabilidade das obras.

É importante lembrar que, se forem obras de grande porte, elas demandarão muitos recursos financeiros do condomínio. Explicar para os condôminos a importância e a necessidade de adequação da acessibilidade em condomínios é fundamental, pois assim, diminuirá a resistência por parte de alguns moradores em realizar as obras. Bom esclarecer que embora a lei estabelece que as instalações sejam acessíveis, ter um condomínio que permite livre acesso por parte dos que tem alguma deficiência ou mobilidade reduzida, além de garantir sua dignidade, também agrega valor ao imóvel.

Destaca-se que o síndico corre riscos ao não promover a adequação do condomínio às normas de acessibilidade. Existem inúmeras ações na Justiça contra os condomínios que não obedecem às leis, e elas podem ser muito custosas, especialmente por causa das indenizações.

Uma boa forma de tratar da acessibilidade em condomínios é criar um fundo de obras voltados para este ponto específico. Assim, não se sacrifica orçamento e atende os moradores e visitantes portadores de deficiência ou com mobilidade reduzida.

A acessibilidade em condomínios é um tema de extrema importância. Síndicos e condôminos devem ter consciência de que um espaço acessível a todos é democrático, e preza pela dignidade das pessoas.

Se seu condomínio ainda não se adequou às normas de acessibilidade, pode estar correndo risco. Fique atento e, se ainda tem alguma dúvida, escreva pra gente pelos comentários. Até a próxima. 

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