Administração de condomínios sem mistificação

01

nov | 2021

Administração de condomínios sem mistificação

Quando tratamos especificamente de administração de condomínios estamos nos referindo à direção dada aos recursos alcançados via sua única fonte que é a cota condominial, sejam ela ordinária ou extraordinária, com o objetivo de gerir pessoas, contratos e negócios com metas pré-definidas.

Partindo desse ponto podemos dizer que uma administração de condomínios é necessária no mercado devido à complexidade, cada vez maior, das tarefas de cada condomínio. Se assim não for a opinião unânime, ao menos é um consenso para a maioria que administrar requer conhecimento técnico, tempo para desincumbir tarefas que envolvem questões trabalhistas, tributárias e fiscais, bem como vivência nesse seguimento.

Pensando em tudo isso e nas competências exigidas do síndico, talvez tenha levado o legislador a incluir no Código Civil o parágrafo segundo, no artigo 1.348, estabelecendo que o representante legal pode “transferir a outrem, total ou parcialmente, os poderes de representação ou as funções administrativas, mediante aprovação da assembleia, salvo disposição em contrário da convenção”.

Mas o que parece a princípio ser uma solução, acarreta por outro ângulo mais uma preocupação ao síndico: o surgimento de inúmeras pessoas despreparadas, e uma quantidade de empresas administradora de condomínios, que na ânsia de conquistar clientes não medem esforços e apresentam preços mensais muito baixos. Uma coisa é ter estratégias oferecendo descontos e promoções. Outra é garantir que essas ações garantam o acesso a profissionais estudiosos, dedicados e presentes, contrariando o velho ditado popular que diz que o barato sai caro.

É nesse momento que falta ao síndico a compreensão de duvidar de propostas enganosas que podem, em curto espaço de tempo, trazer problemas e dificuldades e não soluções ao condomínio.

O básico a ser seguido por uma administradora de condomínios que tem responsabilidade no papel de auxiliar o síndico nas atividades do dia-a-dia, é ter uma plataforma para contabilizar todas as receitas e despesas, controlar os apontamentos e fechar a folha de pagamento, realizar os pagamentos nas datas estipuladas, confeccionar os boletos das cotas condominiais das despesas ordinárias e extraordinárias, cumprir com todas as obrigações e fechar e conciliar as pastas mensais de prestação de contas.

Outros aspectos também devem estar no radar do síndico preparado no momento da escolha da administradora para seu condomínio. A empresa trabalha com conta bancária em nome do condomínio? O balancete é de fácil compreensão, com planos de contas e lançamentos e com históricos claros para cada despesa efetuada? A Administradora não dificulta e procura incentivar a participação dos condôminos e moradores na apresentação de orçamentos? A administradora de condomínios possui uma assessoria jurídica para esclarecer as dúvidas sobre as leis, pontos da convenção e regulamento interno? Possui experiência e um plano de ação eficiente para combater a inadimplência?

Neste ponto você já deve ter percebido que o condomínio guarda semelhança com muitas empresas pequenas, médias ou grandes. E sendo assim, só deve delegar poderes àquelas com capacidade. Então teste, experimente, compare.

Atenção senhor Síndico: muito embora a escolha de uma administradora para seu condomínio seja fruto de uma deliberação dos condôminos em assembleia, a escolha, por si só, não isenta o síndico da sua responsabilidade como fiscal e vigilante dos seus atos.

Rosemere Brandão

Rosemere Brandão

Formada em Administração de Empresa pela FMU. Certificada em Administração de Condomínios pelo Secovi.  Atua como  Síndica Profissional na empresa Exclusiva Síndico.