Condomínio condenado: Funcionária será indenizada após acusação de furto sem provas

Acusada de furto sem provas, empregada obtém rescisão indireta Sentença proferida na 1ª Vara de Trabalho de São Vicente-SP converteu para rescisão indireta o pedido de demissão de uma…

JurídicoPor Cintia Lima07 de julho de 20232 min de leitura

Acusada de furto sem provas, empregada obtém rescisão indireta

Sentença proferida na 1ª Vara de Trabalho de São Vicente-SP converteu para rescisão indireta o pedido de demissão de uma trabalhadora acusada de furtar um celular no condomínio em que exercia suas funções. A profissional provou que a acusação, combinada a outros episódios de assédio moral, tornou insustentável sua permanência na empresa.

Para decidir, o juiz Pedro Etienne Arreguy Conrado aplicou o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero do Conselho Nacional da Justiça, tanto na avaliação da produção de provas, quanto na análise da posição vulnerável ocupada pela reclamante.

Segundo o magistrado, a única testemunha com possibilidade de dizer a verdade, no contexto do processo, foi a mulher que favoreceu a tese da trabalhadora, pois foi ouvida de forma telepresencial, e longe do preposto.

As demais testemunhas, também mulheres, estavam na audiência presencial e entraram em contradições que evidenciaram o constrangimento em dar testemunho favorável à ré, orientadas pelo representante do condomínio.

O julgador considerou ainda que, durante a audiência, ficou nítido que o preposto "se utiliza de sua posição de pessoa do sexo masculino e se impõe de forma grosseira, desrespeitosa, humilhante e, quiçá, violenta perante as mulheres".

Diante das alegações da trabalhadora e do cenário que se desenvolveu na instrução processual, o juiz arbitrou ainda indenização de pouco mais de R$ 4,5 mil por danos morais, provocados pelas ofensas e pelo tratamento desrespeitoso ao qual a empregada era submetida.

Com a condenação, além da indenização, a empresa terá de arcar com todas as verbas rescisórias que seriam devidas no caso de dispensa imotivada. O processo tramita em segredo de justiça.

Com informações da assessoria de comunicação do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região.

Fonte: https://www.conjur.com.br/2023-jul-03/empregada-acusada-provas-furto-obtem-rescisao-indireta

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