Condomínio condenado por barrar proprietária a pedido do ex

Mulher foi impedida de entrar no apartamento onde morava, após o ex-marido pedir ao síndico; ela precisou da ajuda da Polícia Militar para ter acesso ao imóvel Um condomínio localizado…

JurídicoPor Cintia Lima08 de fevereiro de 20232 min de leitura

Mulher foi impedida de entrar no apartamento onde morava, após o ex-marido pedir ao síndico; ela precisou da ajuda da Polícia Militar para ter acesso ao imóvel

Um condomínio localizado na Serra foi condenado pela Justiça a pagar R$ 7 mil a uma moradora, após um síndico impedir a entrada dela a pedido do ex-marido, que é amigo dele. O caso aconteceu em março de 2020, e a decisão saiu no início de janeiro deste ano, sendo divulgada apenas nessa segunda-feira (30).

Conforme consta no Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES), a mulher relatou que morava com o homem, que na época ainda era seu marido, e que em dezembro de 2019 decidiu se divorciar. Por ser uma separação amigável, ela teria autorizado a entrada dele para a retirada de pertences.

Os conflitos começaram após o ex-marido ter conhecimento de um novo relacionamento da mulher. De acordo com ela, no dia 2 de março de 2020, o homem entrou em contato com o amigo, que é síndico do condomínio, solicitando que este impedisse o acesso da moradora ao imóvel.

A autora teria precisado da ajuda da Polícia Militar para acessar a residência. Ao conseguir entrar, percebeu que o apartamento estava com a porta arrombada e que muitos dos objetos pessoais dela não estavam lá. Diante da situação, ela pediu uma medida protetiva de urgência.

Já no dia 7 de março do mesmo ano, a autora foi novamente impedida de entrar no condomínio, necessitando do auxílio de um advogado para ter acesso à própria casa. Nesse dia, descobriu que o ex-marido estava vendendo o imóvel para outra pessoa, que já estava dentro da residência.

Ao analisar os autos, a juíza da Terceira Vara Cível da Serra entendeu que, diante dos aborrecimentos vivenciados, houve violação à honra subjetiva e objetiva da mulher e condenou o condomínio ao pagamento de R$ 7 mil reais, referente aos danos morais sofridos pela autora do processo.

Este Post tem finalidade apenas informativa, não substitui uma consulta a um profissional. Fique atento e, se ainda tem alguma dúvida, escreva pra gente pelos comentários. Até a próxima.

ColunistaCintia Lima

Cintia Lima Advocacia e Assessoria Jurídica desenvolve um serviço personalizado atendendo às necessidades específicas de cada cliente, com soluções adequadas para atingir os objetivos que almejam.

Solicitar orçamento grátis