Violência doméstica - Omissão de condomínios pode gerar multa de até cinco salários mínimos

Comissão aprova projeto que obriga condomínio a comunicar caso de violência doméstica à polícia Condomínios que não reportarem os casos de violência poderão ser multados em até cinco…

JurídicoPor Cintia Lima15 de agosto de 20232 min de leitura

Comissão aprova projeto que obriga condomínio a comunicar caso de violência doméstica à polícia

Condomínios que não reportarem os casos de violência poderão ser multados em até cinco salários mínimos

A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que obriga condôminos, administradores e funcionários de condomínios residenciais a comunicar aos órgãos de segurança pública casos de violência doméstica e familiar contra mulher, criança, adolescente ou idoso ocorridos nas unidades residenciais ou nas áreas comuns.

O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado Osmar Terra (MDB-RS), ao Projeto de Lei 1964/20, dos ex-deputados Julio Cesar Ribeiro e Rejane Dias, e aos apensados PLs 2190/20, 4559/20, 4941/20, 85/21 e 2612/21.

Conforme o substitutivo, o síndico ou administrador do condomínio deverá afixar nas áreas comuns, unidades condominiais e elevadores cartazes, placas ou comunicados divulgando os canais de denúncias da Central de Atendimento à Mulher (Disque 180) e do Serviço de Denúncia de Violações aos Direitos Humanos (Disque 100).

Os condomínios que não cumprirem as medidas ficarão sujeitos ao pagamento de multa de um até cinco salários mínimos. A fiscalização e a aplicação de multa será de competência da prefeitura municipal onde se localiza o condomínio (ou do governo, no caso do Distrito Federal).

Para Osmar Terra, a medida “poderá inibir o agressor à prática da violência, bem como encorajar a vítima a denunciar os abusos”.

No projeto original era prevista advertência na primeira autuação da infração; e multa de R$ 1 mil a R$ 10 mil, a partir da segunda autuação.

Tramitação

A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisado agora pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).

Fonte: Agência Câmara de Notícias

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ColunistaCintia Lima

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